A Medida Provisória 1.045, deve trazer além da reedição do programa de suspensão e redução de jornada, uma nova modalidade de estímulo a criação de emprego. De acordo com o deputado Christiano Áureo, relator da proposta, a intenção é inserir cerca de 3 milhões de pessoas no mercado de trabalho.
O texto cria o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego). A finalidade é incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos que estão em busca da primeira oportunidade de emprego.
O foco especial é nos jovens “nem-nem”, que não estudam nem trabalham e também, pessoas com mais de 55 anos. Este grupo foi inserido, pois quando perdem o emprego, encontram dificuldades para se realocar no mercado e acabam partindo pra informalidade.
O incentivo será feito através da desoneração de no mínimo 25% na folha de pagamento. É estimado que o programa tenha um custo fiscal de R$1 bilhão este ano, caso comece a operar no mês de setembro.
Ainda está sendo debatido pelo Congresso e pelo governo a forma como essa renúncia de impostos seria coberta. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ordena que, em toda renúncia de receita, é preciso indicar outra fonte para compensação fiscal.
Originalmente, esta ideia fazia parte da MP 905, do Contrato Verde e Amarelo, medida editada em 2019. Porém, como não foi aprovada a tempo pelo Senado, ela perdeu a validade.
“Se o programa já fazia sentido lá atrás, agora ele ainda é mais urgente, no sentido de que representa uma porta de saída para o auxílio emergencial, que a gente sabe que é algo transitório” ,disse o deputado.
Da mesma forma que na MP 905, os trabalhadores que serão contratados segundo este regime, terão um contrato temporário de 24 meses, que virará CLT ao fim desde período. O ganho máximo será de no máximo um salário mínimo e meio.
O deputado destacou que o governo gosta do projeto, até por ter dado a ideia do programa em 2019. O Ministério da Economia disse estar conversando com o relator a respeito de possíveis alterações no texto da medida.