Foi aprovado na quarta-feira (9) pelos deputados estaduais, um auxílio emergencial para 67 mil famílias em Santa Catarina. A iniciativa que é do executivo irá disponibilizar o valor de R$900, dividido em três parcelas mensais. Destinadas às famílias de baixa renda e pessoas de alguns setores que ficaram desempregados durante a pandemia.
Quem pode receber o auxílio em Santa Catarina?
- Famílias que estão registradas no Cadastro Único (CadÚnico) e no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e não receberam nenhum auxílio do Governo Federal;
- Pessoas desempregadas nos setores voltados à alimentação, hospedagem, eventos, artes cênicas, turismo e transporte público.
Quando começará a ser paga as parcelas?
A previsão para o pagamento da primeira parcela está para o fim do mês de julho.
Como será feito o pagamento?
As pessoas beneficiadas irão receber um cartão no estilo vale, em que o Estado depositará os valores mensalmente.
Onde poderá ser usado?
Existirá a possibilidade de utilizar o cartão em locais como supermercados, mercearias, padarias, quitandas, açougues, farmácias, restaurantes, papelarias, livrarias e até em postos de combustíveis. Não existe a possibilidade de sacar o valor.
Como realizar o cadastro para receber o auxílio?
As informações e o formulário para acesso estão disponíveis neste portal. Precisam efetuar o cadastramento apenas os trabalhadores dos setores contemplados e que foram demitidos entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021.
Os demais beneficiários não precisam se cadastrar, pois já estão registrados no CadÚnico.
Terá como conferir no próprio portal ou por e-mail se está confirmado o recebimento do cartão. Após isso, os cartões magnéticos serão distribuídos pelo governo.
Inscrição no Cadastro Único
Verifique o local onde é realizado o Cadastro Único na sua cidade. Você pode ir até um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para se informar ou procurar a Prefeitura.
Algumas prefeituras determinam que você faça o agendamento do seu cadastramento, então tente planejar com antecedência e saber como funciona essa ação na sua cidade.
É preciso atualizar o seu cadastro a cada dois anos ou sempre que tiver alguma mudança na família. Exemplos:
- alguém na família nasceu ou morreu;
- a família mudou de endereço;
- alguém foi morar em outro lugar;
- as crianças entraram ou mudaram de escola;
- alguém passou a ganhar mais ou menos na família;
- A família mudou de cidade.