Foi cobrado pelo auxílio emergencial no IR 2021 sem precisar? Saiba como resolver!

Os declarantes do Imposto de Renda que receberam de forma indevida o auxílio emergencial precisam devolver o valor. Porém, há casos de golpes em que os cidadãos só souberem do recebimento do auxílio emergencial no IR 2021 ou que já devolveram o valor e, mesmo assim, foram cobrados.

Foi cobrado pelo auxílio emergencial no IR 2021 sem precisar? Saiba como resolver!
Foi cobrado pelo auxílio emergencial no IR 2021 sem precisar? Saiba como resolver! (Imagem: Montagem/FDR)

O auxílio emergencial foi pago no ano passado, devido à situação de calamidade pública gerada pela pandemia de Covid-19. Com isso, os contemplados receberam, ao todo, nove parcelas da ajuda financeira.

Foram cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300. Essa última só foi paga a parte dos contemplados. Para receber a ajuda financeira do Governo Federal era necessário estar dentro de uma das seguintes situações:

  • Desempregado;
  • Trabalhador informal;
  • Trabalhador autônomo;
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Beneficiário do Bolsa Família.

O Ministério da Cidadania e a Dataprev realizaram as análises dos pedidos e verificaram os dados presentes nos bancos de dados disponíveis. Essa verificação continuou sendo feita durante o pagamento.

Por esse motivo, houve beneficiários que tiveram o pagamento cancelado ou aprovado ao longo dos meses. Mesmo com todo esse cuidado, ainda houve casos de pagamentos indevidos e golpes.

Diante disso, esses cidadãos foram comunicados da necessidade de devolver o valor recebido de forma indevida. O Ministério da Cidadania e a Receita Federal orientam que as vítimas de golpes façam uma denúncia formal para que seja apurada. Há um  formulário no site do ministério para realizar reclamações.

Os cidadãos que receberam o auxílio não são obrigados a declarar o auxílio emergencial no IR 2021. Dessa maneira, só deve ser declarado se for solicitado pela Receita. É importante saber que é possível ter sido alvo de um golpe.

Sendo assim, caso seja gerado um DARF no final da declaração do Imposto de Renda a recomendação da Receita Federal é ignorar a solicitação. O mesmo vale para aqueles que já devolveram o valor recebido.

Caso a devolução do auxílio foi feita neste ano o valor deve ser declarado em 2021 no campo “Total de Rendimentos”. Porém, se a devolução ocorreu em 2020 já haverá o registro de recebimento e devolução. Dessa maneira, será preciso informar o valor líquido resultante entre o recebido e devolvido.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.