Segundo um comunicado feito pela Caixa Econômica Federal (CEF) nesta segunda-feira, 7, as famílias que possuem financiamento habitacional terão novas condições para arcar com a dívida. De agora em diante existe a possibilidade de reduzir ou suspender temporariamente as parcelas.
As principais regras são voltadas aos beneficiários do auxílio emergencial e do seguro desemprego, sobretudo, diante da difícil situação financeira decorrente da pandemia da Covid-19. Sendo assim, estes cidadãos poderão pausar o pagamento das parcelas do financiamento habitacional.
Enquanto isso, aqueles que desejam apenas reduzir temporariamente o valor das parcelas, devem acessar o App Habitação Caixa e fazer a solicitação. Serão concedidos descontos com prazos variáveis da seguinte forma:
- 25% por seis meses;
- De 25% a 74,99% por até três meses;
- 75% ou mais perante comprovação da perda de renda.
Esta não é a primeira vez que a Caixa Econômica adota uma medida semelhante a essa. De acordo com o presidente da instituição bancária, Pedro Guimarães, o saldo proveniente da redução ou suspensão das parcelas, serão cobrados posteriormente com a incidência de juros.
No geral, tanto a taxa de juros quanto o prazo para pagamento dispostos no contrato original não serão alterados, nem mesmo perante a concessão de descontos ou suspensão nas parcelas.
Ainda assim, aqueles que precisarem e desejarem adotar a medida podem entrar em contato pela plataforma digital mencionada ou pelo número 0800 104 0104.
“Essas medidas proporcionam às famílias a possibilidade de se reorganizarem para voltar a pagar integralmente a prestação mensal”, declarou a Caixa Econômica em nota.
Apesar de ser vista como uma alternativa bastante atrativa e viável para muitos mutuários do financiamento habitacional, especialistas alertam quanto à adesão somente em casos de extrema necessidade.
Isso porque, a redução e suspensão das parcelas não é uma atitude dada de “mão beijada” e de bom grado, pois os cidadãos deverão arcar com os respectivos custos no futuro.
A medida consiste na reedição do programa da Caixa Econômica realizado no primeiro semestre de 2020, ocasião em que cerca de 2,5 milhões de mutuários foram beneficiados.
Observe o exemplo de um mutuário que possui um financiamento habitacional de R$ 108 mil na compra de um apartamento, com contrato firmado no mês de maio de 2014.
Este cidadão terá uma dívida durante o período de 420 meses, devendo arcar com a incidência de uma taxa de juros na margem de 8,09% ao ano. Caso ele opte por aderir ao desconto temporário de 25% na parcela do financiamento, posteriormente, as parcelas que inicialmente era de R$ 928,95 passarão a ser de R$ 959,96.
O presidente da Associação dos Mutuários de Minas Gerais (AMMG), Silvio Saldanha, explica que a diferença é diluída no saldo devedor, com um aumento de R$ 3 mil neste caso, totalizando a dívida em R$ 98 mil.
“É uma medida extrema e que representa a postergação de um problema. Infelizmente, só deve ser adotada se o mutuário não tiver outra opção”, ressaltou.