COVID-19 aumenta o número dos pedidos de pensão por morte do INSS

Os requerimentos de pensão por morte do INSS tiveram um aumento de 47% no período de um ano. Especialistas acreditam que este crescimento está diretamente ligado aos óbitos por Covid-19. 

COVID-19 aumenta o número dos pedidos de pensão por morte do INSS
COVID-19 aumenta o número dos pedidos de pensão por morte do INSS. (Imagem: FDR)

Para se ter uma ideia, no mês de março do ano passado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu 153.293 pedidos de pensão por morte. Um ano depois, no mesmo período, foram identificados 70 mil requerimentos a mais, totalizando em 224.293 solicitações de pensão por morte do INSS.

O aumento expressivo na quantidade de pedidos é proveniente da demora na análise de requerimentos passados, sobretudo, entre o período de janeiro a março de 2021, que gerou 194.856 novas solicitações. Este número representa um crescimento de 45% em comparação com o mesmo período no ano passado. 

Na oportunidade, a advogada previdenciária, Carla Benedetti, ressaltou que o Brasil já foi palco de mais de 450 mil vítimas da Covid-19 desde o início da pandemia em meados de março de 2020.

O vírus não selecionou as vítimas, atingindo uma diversidade de pessoas, entre elas, homens e mulheres com idades distintas, estudantes, aposentados, pensionistas, trabalhadores autônomos, desempregados, entre tantos outros. 

Uma parcela da população realmente tem direito à pensão por morte do INSS devido ao vínculo junto à Previdência Social através das contribuições previdenciárias.

Desta forma, o segurado que teve todos os recolhimentos em dia, concede aos respectivos dependentes o direito ao benefício. 

Ao analisar os dados da autarquia, a advogada identificou os seguintes números: 373.015 pensões concedidas em 2018; 428.512 pensões concedidas em 2019; e 416.341 pensões concedidas em 2020.

Carla Benedetti explicou que mesmo os números do ano passado sendo inferiores a 2019, foi observado um aumento significativo em um momento específico, mais precisamente do mês de agosto de 2020 em diante. 

Na época, o país já havia registrado cerca de 100 mil mortes por Covid-19. “Mas insta salientar que as concessões, em regra, são finalizadas meses após o requerimento do pedido. Portanto, estes pedidos foram realizados alguns meses anteriores a agosto, para que o volume fosse cada vez mais frequente”, explicou a advogada. 

Neste sentido, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, relacionou o acúmulo de requerimentos à demora na atualização do sistema do INSS após a Reforma da Previdência.

Ela explicou que os dependentes que perderam um parente [segurado do INSS] entre novembro de 2019 [época de aprovação da Reforma], até junho de 2020, não poderiam ser contemplados pelo benefício devido à vigência da nova regra.

“Mas o sistema não estava atualizado. Então já havia um estoque, e com as mortes por Covid-19, ele ficou maior ainda. O INSS não tem dado conta”, concluiu Adriana. 

Vale ressaltar que o INSS tem o prazo de 45 dias para dar um parecer sobre os requerimentos de benefícios previdenciários. No entanto, perante uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os pedidos enviados à autarquia a partir de junho, serão analisados em um período ainda maior, em até 90 dias. 

Por fim, a advogada Carla, concluiu que o cenário atual pode impactar o orçamento previdenciário. Ela ainda reforçou que, se não fosse o fato de boa parte dos segurados já receberem a aposentadoria ou outros benefícios, a situação seria ainda mais grave.

Tendo em vista as novas normas regulamentadas pela Reforma da Previdência através da Emenda Constitucional (EC) 103, de 2019.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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