O auxílio doença e auxílio acidente são benefícios pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entenda a diferença de cada um deles, quem pode receber e quais os requisitos para isso.
Auxílio doença
O auxílio doença é um benefício pago por incapacidade dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Podem recebê-lo aqueles que ficarem impedidos de trabalhar por conta de doença ou de acidente, por mais de 15 dias consecutivos.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses. Apesar disso, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência.
Quais os documentos necessários para a solicitação?
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Auxílio acidente
Esse auxílio é pago para qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Se for observadas sequelas permanentes e devem afetar a vida profissional do trabalhador.
Quem pode receber o auxílio acidente:
- empregados urbanos ou rurais;
- segurados especiais;
- empregados domésticos;
- trabalhadores avulsos.
Assim, os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.
Para ter acesso a esse benefício, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
- ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
- redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
- a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.