Atenção! Pedido para receber Bolsa Família negado termina amanhã (1)

Pontos-chave
  • Prazo para contestação do Bolsa Família negado termina amanhã, 1º;
  • Procedimento deve ser feito junto ao Dataprev;
  • Contestação se refere ao auxílio emergencial negado ou cancelado.

Muitos beneficiários do Bolsa Família foram surpreendidos pelo cancelamento do benefício nas últimas semanas. No entanto, o Governo Federal através do Ministério da Cidadania concedeu a possibilidade de contestar o benefício negado ou cancelado. 

Atenção! Pedido para receber Bolsa Família negado termina amanhã (1)
Atenção! Pedido para receber Bolsa Família negado termina amanhã (1). (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

O prazo para realizar o procedimento termina nesta terça-feira, 1º de junho. Na verdade, a contestação do Bolsa Família está diretamente ligada ao auxílio emergencial

Isso porque, as regras originais do auxílio emergencial 2020 e atualizadas este ano, permitem que os beneficiários do Bolsa Família recebam o benefício. Contudo, não é possível acumular os dois valores, pois será pago somente aquele de maior valor. 

Lembrando que em 2021 o auxílio emergencial paga três valores diferentes: R$ 150, R$ 250 e R$ 375. A quantia mínima é paga aos beneficiários que moram sozinhos, enquanto o valor médio é destinado aos chefes do grupo familiar, deixando o direito ao teto do benefício para as mães solteiras chefes de famílias monoparentais. 

Os inscritos no programa de transferência de renda do Bolsa Família podem contestar o benefício negado ou cancelado por meio de uma das seguintes plataformas:

A principal delas é o site: consultaauxilio.cidadania.gov.br, onde inicialmente, o usuário deve preencher os campos com alguns dados pessoais, como: nome completo, nome da mãe, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento.

Em seguida, o cidadão será redirecionado a uma página contendo todo o histórico de transações do auxílio emergencial desde a fase inicial em 2020. 

Nesta mesma página, será indicada a elegibilidade ou inelegibilidade do bolsista ao auxílio emergencial. Na segunda circunstância, será possível visualizar as razões que impediram o recebimento do benefício.

Logo abaixo, haverá um botão indicado para a contestação do auxílio emergencial. Basta clicar e concluir o procedimento. 

Ainda não foi divulgada uma data específica para que os resultados das contestações sejam liberados. Até lá, o beneficiário deve fazer o acompanhamento pelo mesmo portal. 

Segundo um levantamento feito pelo Dataprev, mais de um milhão de solicitações de revisão foram enviadas ao órgão entre o período de 2 a 11 de maio, todas referentes ao cancelamento da primeira parcela do auxílio emergencial.

Desde então, este número certamente deve ter aumentado diante do novo prazo de contestação, embora ainda não se tenha dados exatos sobre o tema. 

Quem pode contestar o Bolsa Família?

Confira na lista abaixo, os motivos que permitem a contestação do auxílio emergencial:

  • Menor de idade – Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Registro de óbito – Cidadão(ã) com registro de falecimento;
  • Instituidor de pensão por morte – Cidadão(ã) com registro de falecimento – instituidor de pensão por morte;
  • Seguro desemprego – Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Inscrição SIAPE ativa – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
  • Vínculo RGPS – Cidadão(ã) possui emprego formal;
  • Registro ativo de trabalho intermitente – Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita – Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
  • Renda total acima do teto do auxílio – Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial – Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • Preso em regime fechado – Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
  • Instituidor Auxílio Reclusão – Cidadão(ã) é instituidor (a) de auxílio reclusão;
  • Preso sem identificação do regime – Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
  • Vínculo nas Forças Armadas – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
  • Brasileiro no exterior – Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
  • Benefício Emergencial – BEm – Cidadão tem emprego formal e recebe Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
  • Militar na família sem renda identificada – Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
  • CPF não identificado – Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
  • Estagiário no Governo Federal – Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal – Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
  • Recursos não movimentados – Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
  • Bolsista CAPES – Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
  • Bolsista CNPQ – Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário – Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
  • Bolsista MEC – Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
  • Bolsista FNDE – Cidadão(ã) recebe bolsa do programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).
Atenção! Pedido para receber Bolsa Família negado termina amanhã (1)
Atenção! Pedido para receber Bolsa Família negado termina amanhã (1). (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Enquanto isso, aqueles que não foram afetados pela medida, seguem recebendo o benefício normalmente. Veja o cronograma completo para os dois grupos a seguir:

Calendário de depósito do auxílio emergencial 2021

Nascidos em Parcela 1 Parcela 2 Parcela 3 Parcela 4
Janeiro 6 de abril 16 de maio 20 junho 23 de julho
Fevereiro 9 de abril 18 de maio 23 de junho 25 de julho
Março 11 de abril 19 de maio 25 de junho 28 de julho
Abril 13 de abril 20 de maio 27 de junho 1º de agosto
Maio 15 de abril 21 de maio 30 de junho 3 de agosto
Junho 18 de abril 22 de maio 4 de julho 5 de agosto
Junho 20 de abril 23 de maio 6 de julho 8 de agosto
Agosto 22 de abril 25 de maio 9 de julho 11 de agosto
Setembro 25 de abril 26 de maio 11 de julho 15 de agosto
Outubro 27 de abril 27 de maio 11 de julho 18 de agosto
Novembro 28 de abril 28 de maio 14 de julho 20 de agosto
Dezembro 29 de abril 30 de maio 21 de julho 22 de agosto

Calendário de saques e transferências do auxílio emergencial

Nascidos em Parcela 1 Parcela 2 Parcela 3 Parcela 4
Janeiro 30 de abril 31 de maio 13 de julho 13 de agosto
Fevereiro 3 de maio 1º de junho 15 de julho 17 de agosto
Março 4 de maio 2 de junho 16 de julho 19 de agosto
Abril 5 de maio 4 de junho 20 de julho 23 de agosto
Maio 6 de maio 8 de junho 22 de julho 25 de agosto
Junho 7 de maio 9 de junho 27 de julho 27 de agosto
Julho 10 de maio 10 de junho 29 de julho 30 de agosto
Agosto 11 de maio 11 de junho 30 de julho 1º de setembro
Setembro 12 de maio 11 de junho 4 de agosto  3 de setembro
Outubro 13 de maio 15 de junho 6 de agosto 6 de setembro
Novembro 14 de maio 16 de junho 10 de agosto 8 de setembro
Dezembro 17 de maio 17 de junho 12 de agosto 10 de setembro

Calendário do auxílio emergencial para o Bolsa Família

Dígito final do NIS Parcela 1 Parcela 2 Parcela 3 Parcela 4
NIS final 1 16 de abril 18 de maio 17 de junho 19 de julho
NIS final 2 19 de abril 19 de maio 17 de junho 19 de julho
NIS final 3 20 de abril 20 de maio 21 de junho 21 de julho
NIS final 4 22 de abril 21 de maio 22 de junho 22 de julho
NIS final 5 23 de abril 24 de maio 23 de junho 23 de julho
NIS final 6 26 de abril 25 de maio 24 de junho 26 de julho
NIS final 7 27 de abril 26 de maio 25 de junho 27 de julho
NIS final 8 28 de abril 27 de maio 28 de junho 28 de julho
NIS final 9 29 de abril 28 de maio 29 de junho 29 de julho
NIS final 0 30 de abril 31 de maio 30 de junho 30 de julho

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.