- Prazo para contestação do Bolsa Família negado termina amanhã, 1º;
- Procedimento deve ser feito junto ao Dataprev;
- Contestação se refere ao auxílio emergencial negado ou cancelado.
Muitos beneficiários do Bolsa Família foram surpreendidos pelo cancelamento do benefício nas últimas semanas. No entanto, o Governo Federal através do Ministério da Cidadania concedeu a possibilidade de contestar o benefício negado ou cancelado.
O prazo para realizar o procedimento termina nesta terça-feira, 1º de junho. Na verdade, a contestação do Bolsa Família está diretamente ligada ao auxílio emergencial.
Isso porque, as regras originais do auxílio emergencial 2020 e atualizadas este ano, permitem que os beneficiários do Bolsa Família recebam o benefício. Contudo, não é possível acumular os dois valores, pois será pago somente aquele de maior valor.
Lembrando que em 2021 o auxílio emergencial paga três valores diferentes: R$ 150, R$ 250 e R$ 375. A quantia mínima é paga aos beneficiários que moram sozinhos, enquanto o valor médio é destinado aos chefes do grupo familiar, deixando o direito ao teto do benefício para as mães solteiras chefes de famílias monoparentais.
Os inscritos no programa de transferência de renda do Bolsa Família podem contestar o benefício negado ou cancelado por meio de uma das seguintes plataformas:
- Aplicativo do auxílio emergencial;
- Site: auxilio.caixa.gov.br;
- Site: consultaauxilio.cidadania.gov.br.
A principal delas é o site: consultaauxilio.cidadania.gov.br, onde inicialmente, o usuário deve preencher os campos com alguns dados pessoais, como: nome completo, nome da mãe, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento.
Em seguida, o cidadão será redirecionado a uma página contendo todo o histórico de transações do auxílio emergencial desde a fase inicial em 2020.
Nesta mesma página, será indicada a elegibilidade ou inelegibilidade do bolsista ao auxílio emergencial. Na segunda circunstância, será possível visualizar as razões que impediram o recebimento do benefício.
Logo abaixo, haverá um botão indicado para a contestação do auxílio emergencial. Basta clicar e concluir o procedimento.
Ainda não foi divulgada uma data específica para que os resultados das contestações sejam liberados. Até lá, o beneficiário deve fazer o acompanhamento pelo mesmo portal.
Segundo um levantamento feito pelo Dataprev, mais de um milhão de solicitações de revisão foram enviadas ao órgão entre o período de 2 a 11 de maio, todas referentes ao cancelamento da primeira parcela do auxílio emergencial.
Desde então, este número certamente deve ter aumentado diante do novo prazo de contestação, embora ainda não se tenha dados exatos sobre o tema.
Quem pode contestar o Bolsa Família?
Confira na lista abaixo, os motivos que permitem a contestação do auxílio emergencial:
- Menor de idade – Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
- Registro de óbito – Cidadão(ã) com registro de falecimento;
- Instituidor de pensão por morte – Cidadão(ã) com registro de falecimento – instituidor de pensão por morte;
- Seguro desemprego – Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
- Inscrição SIAPE ativa – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
- Vínculo RGPS – Cidadão(ã) possui emprego formal;
- Registro ativo de trabalho intermitente – Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
- Renda familiar mensal per capita – Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
- Renda total acima do teto do auxílio – Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
- Benefício previdenciário e/ou assistencial – Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
- Preso em regime fechado – Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
- Instituidor Auxílio Reclusão – Cidadão(ã) é instituidor (a) de auxílio reclusão;
- Preso sem identificação do regime – Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
- Vínculo nas Forças Armadas – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
- Brasileiro no exterior – Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
- Benefício Emergencial – BEm – Cidadão tem emprego formal e recebe Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
- Militar na família sem renda identificada – Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
- CPF não identificado – Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
- Estagiário no Governo Federal – Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal – Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
- Recursos não movimentados – Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
- Bolsista CAPES – Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
- Bolsista CNPQ – Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
- Servidor ou estagiário do Poder Judiciário – Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
- Bolsista MEC – Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
- Bolsista FNDE – Cidadão(ã) recebe bolsa do programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).
Enquanto isso, aqueles que não foram afetados pela medida, seguem recebendo o benefício normalmente. Veja o cronograma completo para os dois grupos a seguir:
Calendário de depósito do auxílio emergencial 2021
Nascidos em | Parcela 1 | Parcela 2 | Parcela 3 | Parcela 4 |
Janeiro | 6 de abril | 16 de maio | 20 junho | 23 de julho |
Fevereiro | 9 de abril | 18 de maio | 23 de junho | 25 de julho |
Março | 11 de abril | 19 de maio | 25 de junho | 28 de julho |
Abril | 13 de abril | 20 de maio | 27 de junho | 1º de agosto |
Maio | 15 de abril | 21 de maio | 30 de junho | 3 de agosto |
Junho | 18 de abril | 22 de maio | 4 de julho | 5 de agosto |
Junho | 20 de abril | 23 de maio | 6 de julho | 8 de agosto |
Agosto | 22 de abril | 25 de maio | 9 de julho | 11 de agosto |
Setembro | 25 de abril | 26 de maio | 11 de julho | 15 de agosto |
Outubro | 27 de abril | 27 de maio | 11 de julho | 18 de agosto |
Novembro | 28 de abril | 28 de maio | 14 de julho | 20 de agosto |
Dezembro | 29 de abril | 30 de maio | 21 de julho | 22 de agosto |
Calendário de saques e transferências do auxílio emergencial
Nascidos em | Parcela 1 | Parcela 2 | Parcela 3 | Parcela 4 |
Janeiro | 30 de abril | 31 de maio | 13 de julho | 13 de agosto |
Fevereiro | 3 de maio | 1º de junho | 15 de julho | 17 de agosto |
Março | 4 de maio | 2 de junho | 16 de julho | 19 de agosto |
Abril | 5 de maio | 4 de junho | 20 de julho | 23 de agosto |
Maio | 6 de maio | 8 de junho | 22 de julho | 25 de agosto |
Junho | 7 de maio | 9 de junho | 27 de julho | 27 de agosto |
Julho | 10 de maio | 10 de junho | 29 de julho | 30 de agosto |
Agosto | 11 de maio | 11 de junho | 30 de julho | 1º de setembro |
Setembro | 12 de maio | 11 de junho | 4 de agosto | 3 de setembro |
Outubro | 13 de maio | 15 de junho | 6 de agosto | 6 de setembro |
Novembro | 14 de maio | 16 de junho | 10 de agosto | 8 de setembro |
Dezembro | 17 de maio | 17 de junho | 12 de agosto | 10 de setembro |
Calendário do auxílio emergencial para o Bolsa Família
Dígito final do NIS | Parcela 1 | Parcela 2 | Parcela 3 | Parcela 4 |
NIS final 1 | 16 de abril | 18 de maio | 17 de junho | 19 de julho |
NIS final 2 | 19 de abril | 19 de maio | 17 de junho | 19 de julho |
NIS final 3 | 20 de abril | 20 de maio | 21 de junho | 21 de julho |
NIS final 4 | 22 de abril | 21 de maio | 22 de junho | 22 de julho |
NIS final 5 | 23 de abril | 24 de maio | 23 de junho | 23 de julho |
NIS final 6 | 26 de abril | 25 de maio | 24 de junho | 26 de julho |
NIS final 7 | 27 de abril | 26 de maio | 25 de junho | 27 de julho |
NIS final 8 | 28 de abril | 27 de maio | 28 de junho | 28 de julho |
NIS final 9 | 29 de abril | 28 de maio | 29 de junho | 29 de julho |
NIS final 0 | 30 de abril | 31 de maio | 30 de junho | 30 de julho |