Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda se encerra hoje. Mais de 5 milhões de brasileiros seguem na corrida para enviar seus informes do IRPF. Aqueles contemplados com os valores do auxílio emergencial e que ultrapassaram o piso mínimo de renda devem ficar atentos, pois será necessário prestar conta.
Os segurados do auxílio emergencial 2020 precisam se certificar se devem prestar conta do benefício na declaração do imposto de renda. De acordo com as exigências da Receita Federal, a obrigatoriedade é exclusiva para quem foi contemplado com o benefício e teve uma renda superior a R$ 22.847,76.
Como enviar minha declaração do imposto de renda?
Neste ano o procedimento pode ser feito por computador, sendo instalado o programa do IRPF, ou também por aplicativo celular. O segundo caso, mais simples, resulta apenas na instalação do app do IRPF.
Com a ferramenta no celular o cidadão deve passar a preencher os formulários que lhe serão apresentados. De modo geral é necessário ter todos os informes financeiros equivalentes ao ano de 2020.
Além disso, os registros de identificação pessoal e dados bancários também devem se passados, podendo haver a possibilidade de restituição. Para os segurados do auxílio emergencial, a comprovação pode ser feita a partir do extrato do projeto, disponível nas contas do Caixa Tem.
Pagamento do auxílio emergencial em cota única
O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, reforça que o pagamento do coronavoucher deve ser feito em cota única, sendo necessário apresentar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), liberado pelo governo também no site da RF. Já os demais valores do IRPF são prestados separadamente, havendo a possibilidade de quitação.
— Quem tiver algum valor a receber, deve quitar o DARF do auxílio, independentemente da restituição. Já quem precisa pagar imposto deve quitar o DARF do auxílio em cota única e pode escolher parcelar o outro DARF, referente ao imposto apurado na declaração, em até oito vezes — explica o especialista.
Quem ultrapassar o prazo para a quitação da DARF, também em 31 de maio, passará a ter o nome aplicado na lista de Dívida Ativa da União.
— Se, por exemplo, quem recebeu o auxílio foi o dependente e não o titular da declaração, o DARF será gerado no CPF do dependente, e essa pessoa é quem terá seu nome “negativado” nos sistemas da União — explicou o gerente sênior da BDO, Cleiton dos Santos Felipe.