Saque aniversário do FGTS precisa ser incluso na declaração do IR 2021?

A declaração do Imposto de Renda (IR) 2021 é uma obrigação para vários contribuintes brasileiros. E o prazo para enviar todas as informações termina na próxima segunda-feira, 31 de maio. O que muitos não sabem é que existem alguns dados eventuais que também precisam ser mencionados. 

Saque aniversário do FGTS precisa ser incluso na declaração do IR 2021?
Saque aniversário do FGTS precisa ser incluso na declaração do IR 2021? (Imagem: FDR)

É o caso do saque aniversário do FGTS que deve ser incluído na declaração do IR 2021. Lembrando que a obrigatoriedade de enviar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) é direcionada aos trabalhadores que acumularam rendimentos superiores a R$ 28.559,70 de 2020. 

O saque aniversário do FGTS foi uma novidade implementada pela Caixa Econômica Federal (CEF) em 2020 e bastante aguardada pelos trabalhadores. O novo modelo de saque foi responsável por promover uma intensa movimentação nos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Essa nova modalidade permite que os trabalhadores retirem uma parte do saldo presente nas contas do FGTS sempre na época do aniversário. Ou seja, uma vez por ano, é permitida a retirada de até 50% do valor depositado nas contas ativas e inativas.

O saque aniversário do FGTS pode ser efetuado em até 30 dias após o mês-base, no caso dos aniversariantes de maio, o prazo termina em 30 de junho. Lembrando que esta modalidade retira o direito do trabalhador ao saque rescisão, mesmo se for demitido sem justa causa. 

Como declarar o saque do FGTS no IR 2021

Apesar de o saque aniversário do FGTS se tratar de uma novidade, tendo em vista que consiste em um novo meio de movimentar recursos no âmbito federal, é preciso que haja a prestação de contas desses valores.

O modelo de declaração deste tipo de informação no IR é o mesmo para todas as modalidades do FGTS.

Vale mencionar que a quantia obtida pelo trabalhador não é capaz de alterar a base de cálculo do IR, uma vez que se trata de um rendimento isento. Portanto, o valor deve ser declarado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, localizado no menu esquerdo do programa gerador da Receita Federal. Após selecionar a aba, é preciso clicar em “Novo” para incluir o rendimento isento.

O “Tipo de Rendimento” é o código 04, correspondente a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho”, isso inclui o título PDV, bem como por acidente de trabalho e FGTS.

Em seguida é necessário selecionar o tipo de “beneficiário”, sendo que este pode ser titular ou dependente. Nesta etapa é essencial informar o CNPJ da fonte pagadora, ou seja, da Caixa Econômica Federal. 

Por fim, basta informar o valor total recebido pelo Fundo de Garantia, concluir o procedimento e clicar em “OK”. É primordial que o contribuinte confirme no extrato do FGTS o CNPJ que deseja incluir em cada situação, pois a Caixa Econômica possui mais de um CNPJ. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.