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IRPF: Saiba quando vale a pena entregar declaração incompleta

Por Paulo Amorim
28 de maio de 2021
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Imposto de Renda traz novidades em 2024; descubra quem precisa declarar

Imposto de Renda traz novidades em 2024; descubra quem precisa declarar. (Imagem: FDR)

Faltam poucos dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do IRPF 2021, e sempre é melhor optar pela entrega do documento totalmente preenchido dentro do prazo. Porém, estando com o prazo apertado, é melhor entregar a declaração incompleta e depois fazer a retificação? Depende. Confira as duas situações abaixo e avalie.

IRPF: Saiba quando vale a pena entregar declaração incompleta
IRPF: Saiba quando vale a pena entregar declaração incompleta (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Quando o contribuinte tiver contribuição a receber 

Caso o contribuinte não tenha todas as notas fiscais, recibos ou demais documentos, ele deve preencher e enviar a declaração incompleta com os dados que tiver em mãos no momento.

Ao fazer isso, o contribuinte não ficará sujeito a multa por entregar a declaração fora do prazo. Nesta situação vale a pena entregar o IR incompleto, e depois quando tiver com todos os documento enviar uma retificação.

Quando o contribuinte tiver imposto a pagar

Nesta situação, o problema é no caso da declaração retificadora apresentar imposto a pagar mais alto que o apurado na declaração original. Quando isso acontece, a diferença deverá ser recolhida com acréscimo de multa de 0,33% por dia de atraso.

Mais os juros calculados com base na taxa Selic, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Com isso, os encargos moratórios pelo pagamento das diferenças do imposto podem ficar mais caros do que se o contribuinte tivesse entregado a declaração fora do prazo. 

É importante destacar que caso o contribuinte entregue a declaração pelo “desconto simplificado”, ele não poderá alterar para o modelo completo após o fim do prazo normal  para a entrega do Imposto de Renda.

Esta regra é válida mesmo se ele descobrir na retificação que a opção pelas “Deduções legais” é mais favorável.

O que declarar no IRPF

É necessário inserir na declaração tudo o que o contribuinte ganhou (como salários, pensão, aluguéis), os bens que possui (como casa e carro) e o que pagou (como escola e plano de saúde) em 2020.

Expectativa

Para este ano, a Receita espera receber 32 milhões de declarações até o dia 30 de abril, data que marca o fim do prazo de entrega do documento.

O sistema que recebe o envio das declarações do IR opera 20 horas por dia, ficando indisponível apenas na madrugada, entre 1 e 5 horas da manhã.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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