‘Supera Rio’ inicia calendário de pagamento nesta semana; quem recebe?

O Supera Rio foi aprovado no mês de fevereiro e sancionado pelo governador Cláudio Castro no mesmo período. Porém, até o momento não foi paga nenhuma parcela a população do Rio de Janeiro. A expectativa é que o valor comece a ser repassado nesta semana.

Supera Rio inicia calendário de pagamento nesta semana; quem recebe?
Supera Rio inicia calendário de pagamento nesta semana; quem recebe? (Imagem: ANDRE MELO ANDRADE/ESTADÃO)

O Supera Rio irá funcionar como um auxílio emergencial estadual, destinado aos moradores do Rio de Janeiro. O benefício será entre R$ 200 e R$ 300, conforme a composição familiar. Dessa maneira, receberá o menor valor as famílias que não possuírem filhos.

As famílias com um filho ganharão R$ 250 mensais, e os beneficiários com dois filhos ou mais, a parcela será de R$ 300. O pagamento será até o fim deste ano e visa ajudar as famílias que estão passando por dificuldade financeira, devido à pandemia.

O programa Supera Rio também contempla os guias de Turismo. É importante lembrar que o Estado tem como principal economia o turismo. Porém, por causa da doença e as restrições sociais esse foi um dos setores mais atingidos.

O Supera Rio também irá disponibilizar linhas de crédito de até R$ 50 mil. Esse será voltado para as micro e pequenas empresas do Estado. Além disso, poderá contemplar outros profissionais e empresas, como:

  • Agentes e produtores culturais;
  • Agricultores familiares;
  • Cooperativas e associações de pequenos produtores;
  • Empreendimentos da economia popular solidária;
  • Micro e pequenos empreendedores que atuam em territórios de favela e demais áreas populares;
  • Microempreendedores individuais (MEIs);
  • Negócios de impacto social;
  • Profissionais autônomos;
  • Profissionais da beleza.

O empréstimo será quitado em até 60 meses. Dessa maneira, os pequenos negócios têm até cinco anos para pagar a dívida. Além disso, será disponibilizada uma carência mínima de seis a 12 meses.

Para receber qualquer um dos benefícios, o cidadão não pode estar recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas. Dessa maneira, quem recebe o auxílio emergencial, Bolsa Família ou auxílios e pensões do INSS estão fora do programa estadual.

Além disso, como se trata de um programa estadual, esse só será pago aos cidadãos que residem no Estado do Rio de Janeiro. Porém, não contempla os presos em regime fechado ou menores de 18 anos, com exceção das mães adolescentes.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.