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MEI precisa fazer declaração da empresa e pagar imposto? Entenda!

Por Silvio Suehiro
24 de maio de 2021
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Ao formalizar o trabalho, o Microempreendedor Individual (MEI) pode ter acesso a diversos benefícios, como os direitos previdenciários. Apesar disso, este profissional precisa estar em dia com as obrigatoriedades, de forma a estar regularizado para exercer as atividades.

MEI precisa fazer declaração da empresa e pagar imposto? Entenda!
MEI precisa fazer declaração da empresa e pagar imposto? Entenda! (Imagem: Montagem/FDR)

Declaração anual do MEI

Quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) deve realizar uma declaração anual, chamada de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Para este ano, os profissionais devem enviar as informações relacionadas ao faturamento da empresa até dia 31 de maio.

A declaração anual de 2021 deve ser entregue por quem se formalizou até dia 31 de dezembro de 2020 — mesmo que a empresa não tenha gerado receita no ano-calendário. Caso o envio não aconteça dentro do prazo previsto, haverá a incidência de uma multa que varia de R$ 50 a 2% do total de tributos devidos.

Declaração anual do MEI possui diferença com a declaração do Imposto de Renda

Cabe destacar que esta declaração anual do MEI não possui relação com a declaração do Imposto de Renda. A declaração do MEI deve ser feita por todos os profissionais que formalizaram o trabalho.

Já a declaração do IRPF deve ser realizada por todos os contribuintes que se enquadram nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal.

Pagamento de imposto pelo MEI

Além da declaração anual, o MEI deve estar atento a outras obrigatoriedades. Mensalmente, profissional precisa realizar uma contribuição mensal, com incidência de alguns impostos.

O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). O valor mensal varia conforme a atividade exercida pelo MEI.

O DAS é calculado com base no percentual de 5% do salário mínimo — referente à contribuição previdenciária ao INSS. Além disso, poderá haver a cobrança de ICMS e/ou ISS, conforme a atividade. Para 2021, os valores cobrados são:

  • Comércio ou Indústria — R$ 56 (R$ 55 de INSS e R$ 1 de ICMS)
  • Prestação de Serviços — R$ 60 (R$ 55 de INSS e R$ 5 de ISS)
  • Comércio e Serviços — R$ 61 (R$ 55 de INSS, R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS)

O Microempreendedor Individual tem direito a contratar um funcionário. Neste caso, será preciso arcar com as taxas de contratação. O custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários — 3% de INSS e 8% de FGTS.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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