MEI precisa anexar comprovante de renda na declaração? Tire suas dúvidas!

Uma das obrigações do microempreendedor individual (MEI) é enviar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A declaração garante a regularidade da empresa em questão. Saiba aqui como preencher a sua.

MEI precisa anexar comprovante de renda na declaração? Tire suas dúvidas!
MEI precisa anexar comprovante de renda na declaração? Tire suas dúvidas! (Imagem MEI)

Como fazer a declaração do MEI

A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é feita através do Portal do Empreendedor, mesmo site utilizado pelos profissionais para emitir boletos, fazer alterações, entre outras coisas.

O que deve ser informado 

É preciso declarar para a Receita Federal a receita bruta anual do ano anterior, neste caso, 2020. Sendo assim, é preciso declarar todo que foi ganho com a venda de mercadorias ou com prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não.

É importante destacar que quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa o MEI deve emitir nota fiscal.

O empreendedor precisa fazer a soma de todos os valores que constam no “Relatório Mensal de Receitas Brutas”, referentes a cada mês.

Este processo ajudará no momento que o empreendedor for fazer sua Declaração Anual do Microempreendedor Individual.

Também é necessário informar se possui ou não um empregado. No entanto, nesses dois casos o portal não pede nenhum documento que comprove os dados apresentados. Logo, não é necessário anexar comprovantes.

Passo a passo da declaração do MEI 

  • Ao acessar o Portal do Empreendedor, vá na opção “Declaração Anual-DAS-SIMEI”. 
  • Agora insira o CNPJ de sua empresa e  clique em continuar. 
  • O MEI visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.
  • Na “linha original”, selecione o ano anterior para fazer a declaração.
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, insira o faturamento anual de sua empresas. Já no campo abaixo, insira somente o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
  • Após terminar o preenchimento, o sistema vai perguntar se o empreendedor quer imprimir o documento. Confirme e guarde o comprovante de sua declaração.

Importante 

A DAS-SIMEI  é diferente da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Os contribuintes tem até o próximo dia 31 para entregá-la. 

É preciso separar as informações referentes à Pessoa Física (CPF) e à Pessoa Jurídica (CNPJ).  A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica. 

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.