A Receita Federal disponibilizou um assistente virtual para orientar os contribuintes no preenchimento do Imposto de Renda deste ano. O prazo para a entrega do IR 2021 vai até o fim deste mês.
Os cidadãos que precisam declarar o IR 2021 tem mais uma semana para enviar os dados. Por esse motivo, faltando 10 dias para terminar o prazo para entrega do Imposto de Renda, a Receita Federal lançou um assistente virtual.
O intuito é ajudar os contribuintes que possuem alguma dúvida ou dificuldade no preenchimento do documento. O Assistente Virtual da Receita Federal está disponível nas versões do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
A Receita Federal informa que os cidadãos que já possuem o app instalado no aparelho móvel precisam atualizar para que a nova função seja disponibilizada. A atualização deve ser feita nas lojas virtuais Google Play ou Apple Store.
Após isso, basta acessar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, clicar no assistente virtual e digitar a dúvida sobre o IR 2021. A pergunta será respondida pela inteligência artificial ou direcionará para um menu de assuntos sobre o tema.
A Receita Federal esclarece que o assistente virtual será melhorado com o passar do uso. Sendo assim, podem aparecer questionamentos que fiquem sem resposta no início, porém, serão atendidas nas próximas atualizações.
A expectativa da Receita é cerca de 32 milhões de declarações sejam entregues até o prazo estipulado. Aqueles que não enviarem o documento estarão sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
IR 2021
O IR incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil. É preciso declarar o Imposto de Renda as pessoas que atendam aos seguintes critérios:
Critérios | Condições |
Renda | – recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores | – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural | a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019. |
Bens e direitos | – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil | – passou a residir no Brasil em qualquer mês estando nessa condição no dia 31 de dezembro de 2019. |