Os trabalhadores que exerceram a profissão com carteira assinada em 2020 serão afetados pela retenção do PIS/Pasep em 2021. Normalmente, os repasses do benefício começam a partir do mês de julho de cada ano.
A medida é proveniente de uma decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que decidiu suspender os pagamentos do PIS/Pasep através de um acordo entre a União e uma série de empresas e representantes dos trabalhadores.
A suspensão irá prejudicar cerca de 800 mil cearenses que aguardavam pelo saque do PIS/Pasep referente ao ano-base 2019. Os depósitos para este grupo de trabalhadores giram em torno de um montante de R$ 660 milhões.
Neste sentido, o Governo Federal informou que será preciso aguardar cerca de seis meses para receber o benefício, ou seja, somente de 2022 em diante.
A decisão do Codefat foi tomada por unanimidade tendo em vista a necessidade de retomar com o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que dispõe sobre a suspensão e redução da jornada e salários.
Conforme apurado, a decisão de suspender o abono salarial do PIS/Pasep irá gerar uma economia de R$ 7,6 bilhões e R$ 8,1 bilhões para cada um dos programas. Ao todo, 10,8 milhões de trabalhadores brasileiros serão afetados por essa medida.
Vale ressaltar que o saque do PIS/Pasep equivalente ao ano-base 2018, mas que ainda não foi retirado continua disponível. Os trabalhadores têm até o dia 30 de junho deste ano para adquirirem essas quantias através dos terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou diretamente nas agências da Caixa Econômica.
PIS/Pasep
O PIS/Pasep consiste em um abono salarial pago anualmente aos trabalhadores com carteira assinada. Vale ressaltar que o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal (CEF) ao trabalhador que presta serviços para empresas do setor privado. Enquanto isso, o Pasep é de responsabilidade do Banco do Brasil (BB) para os servidores públicos.
Tem direito a receber o PIS/Pasep, o trabalhador que:
- Exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;
- Que ganhou no máximo dois salários mínimos, em média, por mês;
- Que está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- A empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no RAIS.
Por fim, o abono salarial equivale a um salário mínimo vigente, que hoje é R$ 1.100. O cálculo do benefício trabalhista é proporcional à quantidade de meses trabalhados, sendo o valor mínimo de R$ 92,00. Observe o valor do PIS/Pasep para cada mês trabalhado:
- 1 mês: R$ 92,00;
- 2 meses: R4 184,00;
- 3 meses: R$ 275,00;
- 4 meses: R$ 367,00;
- 5 meses: R$ 459,00;
- 6 meses: R$ 550,00;
- 7 meses: R$ 642,00;
- 8 meses: R$ 734,00;
- 9 meses: R$ 825,00;
- 10 meses: R$ 917,00;
- 11 meses: R$ 1.009,00;
- 12 meses: R4 1.100,00.