Herdeiros podem receber FGTS ou PIS/Pasep de familiar que faleceu?

Os dependentes de um falecido ou herdeiros, como também são chamados, passam a ter alguns direitos como o recebimento de benefícios que seriam pagos ao titular de direito. É o caso do FGTS e do PIS/Pasep

Herdeiros podem receber FGTS ou PIS/Pasep de familiar que faleceu?
Herdeiros podem receber FGTS ou PIS/Pasep de familiar que faleceu? (Imagem: FDR)

No entanto, muitos herdeiros não têm conhecimento sobre o direito específico a estes benefícios, isso porque, o benefício mais comum a ser concedido em situações como essa é a pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por isso, vale ressaltar que tanto o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quanto o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ficam disponíveis para saque por herdeiros caso o trabalhador venha a óbito. 

Embora a retirada destes valores não seja tão simples assim. É preciso que os herdeiros reúnam uma série de documentos capazes de comprovar tanto a morte do trabalhador, quanto o parentesco com o falecido. 

O direito ao saque do FGTS e PIS/Pasep de um ente querido falecido, é regido pelo Artigo 1º da Lei nº 6.858, de 1980, bem como no Artigo 666 do Código de Processo Civil (CPC). As normas mencionadas dispõem sobre a autoridade dos herdeiros em resgatar quantias deixadas pelo trabalhador falecido.

Para isso, é preciso que estes herdeiros, denominados de dependentes em processos específicos, estejam devidamente habilitados na Previdência Social.

Caso estes herdeiros não estejam registrados no órgão mencionado, é possível requerer o saque dos benefícios através de um alvará judicial. O documento permite a retirada dos valores independente da existência de um inventário elaborado pelo falecido. 

No geral, para solicitar o FGTS e o PIS/Pasep, é preciso que os herdeiros se dirijam até uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) para efetuar o saque em espécie. Neste momento, é preciso apresentar a seguinte documentação:

  • Documento de identificação do sacador;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Trabalho do titular falecido;
  • Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
  • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

É importante lembrar que a Medida Provisória (MP) 946, de 2020, extinguiu o Fundo PIS/Pasep. Desta forma, todos os valores foram transferidos para contas individuais no FGTS na titularidade de cada trabalhador, neste caso, o falecido.

Ressaltando que no caso específico do Pasep, que é pago pelo Banco do Brasil (BB) aos servidores públicos, os valores agora passar a ser retirados diretamente na Caixa Econômica.

Por fim, vale dizer que aqueles herdeiros devidamente habilitados perante a Previdência Social, não precisam se preocupar com todos os trâmites e documentação mencionados. Basta fazer a retirada do dinheiro através da conta bancária em nome do falecido.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.