Profissionais de saúde ganham ESTES benefícios ao contrair COVID-19

Pontos-chave
  • Governo deverá indenizar vítimas de covid-19;
  • Profissionais de saúde podem receber mensalidades de até R$ 10 mil;
  • INSS deve ficar responsável pelo pagamento.

Médicos e demais profissionais de saúde podem ter direito à indenização em caso de contaminação pelo novo coronavírus. No governo federal, está sendo analisada a lei nº 14.128, validada desde 26 de março deste ano, para assegurar os familiares que perderam seus entes pela covid-19. Onde é cogitada a possibilidade de pagamentos anuais de até R$ 50 mil.

Profissionais de saúde ganham ESTES benefícios ao contrair COVID-19 (Imagem: Reprodução/Agência Brasil)
Profissionais de saúde ganham ESTES benefícios ao contrair COVID-19 (Imagem: Reprodução/Agência Brasil)

Há mais de um ano enfrentando a pandemia do novo coronavírus, o governo federal vem sendo pressionado para priorizar os profissionais de saúde.

Desse modo, elaborou-se uma lei onde a família de um médico que venha a falecer pela doença receba uma indenização no valor de R$ 50 mil, custeado pelo governo federal.

Entenda a lei

De acordo com seu texto, todos os agentes de saúde que chegarem a óbito por causa do novo coronavírus devem deixar benefícios para seus filhos ou conjugues.

Desse modo, fica sob responsabilidade do governo federal para a indenização que conta com um acréscimo ainda de R$ 10 mil por cada herdeiro deixado desde que estes tenham até 24 anos de idade.

Apesar de já ter sido validada, até o momento a lei não está valendo. Isso porque o governo federal deve ainda regulamentar a proposta e explicitar todos os detalhamentos sobre o pedido de indenização.

Enquanto tais questões não são resolvidas, é válido ressaltar que a contabilidade do valor já pode ser feita e de forma retroativa. Ou seja, desde 4 de fevereiro de 2020 os familiares passam a ter direito de receber a indenização.

É uma lei justa, pois equilibra a necessidade social desses profissionais, que se doam insistentemente pela vida e em favor da vida, superando obstáculos sociais e políticos e colocando não somente a si em risco, mas toda a sua família”, diz Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Formas de custeio da proposta

Todos os recursos deverão ser custeados pelo Tesouro Nacional, o que justifica o motivo pelo atraso quanto as suas definições. Ainda não se sabe qual o órgão ficará responsável pelo custeio e em qual instituição a quantia será requerida. A previsão é de que o INSS passe a ficar responsável pela solicitação e concessão.

É importante ressaltar ainda que a verba será indenizatória, o que significa que não poderá gerar cobranças no Imposto de Renda. Além disso, sua concessão não deverá inviabilizar a liberação de demais benefícios previdenciários ou assistenciais.

“Um problema que vejo é que esta norma já deveria definir o órgão pagador do benefício. Isso cria insegurança e problemas práticos, pois as pessoas já têm direito e não sabem onde requerer”, afirma Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Qual o valor da indenização:

  • R$ 50 mil para quem ficar incapacitado e havendo morte o valor é divido entre os herdeiros.
  • R$ 10 mil para cada filho menor até que este esteja com 24 anos de idade.
  • R$ 10 mil por até cinco anos para filhos com deficiência.
Profissionais de saúde ganham ESTES benefícios ao contrair COVID-19 (Imagem: Reprodução/Sérgio Lima/Poder360 04.04.2020)
Profissionais de saúde ganham ESTES benefícios ao contrair COVID-19 (Imagem: Reprodução/Sérgio Lima/Poder360 04.04.2020)

Como fazer a solicitação do benefício

O familiar deverá comprovar que o profissional atuava na linha de frente da covid-19 e foi contaminado pela doença. Em caso de sequelas irreparáveis, serão solicitado exames que comprovem o laudo do cidadão.

Até o momento, as ações de comprovação supostas alegam que:

  • Apesar de não ser uma exigência que conste na certidão de óbito como causa da morte sendo Covid-19, o solicitante deverá provar que foi infectado
  • Serão requisitados laudos de exames laboratoriais ou laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a Covid-19 que comprove o diagnóstico para a doença
  • No caso da indenização por incapacidade permanente, será feita perícia médica a ser realizada por um servidor integrante da carreira de perito médico federal

Quem terá direito a indenização por contaminação de covid-19

Profissional ou trabalhador da saúde ou assistência social que tenha atuado na linha de frente contra a covid-19 e contraiu a doença ficando com sequelas ou indo há óbito.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.