- Reforma administrativa segue em análise pelos parlamentares;
- Servidores públicos terão os cargos afetados se a proposta for aprovado;
- Fim da estabilidade no trabalho e período de adaptação, são algumas das propostas da reforma.
A reforma administrativa foi apresentada pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional através da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32, de 2020. O intuito da medida é promover a redução dos gastos públicos mediante uma variedade de setores.
No geral, a reforma administrativa prevê alterar as regras implementadas em futuros servidores dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Portanto, a reforma não irá afetar o exercício dos atuais servidores, bem como daqueles que forem selecionados para cargos públicos antes da proposta entrar em vigor, se aprovada.
O texto enviado ao Congresso visa extinguir com a estabilidade para os futuros servidores, com exceção das denominadas carreiras típicas de Estado. Estas, por sua vez, existem somente na administração pública, incluindo carreiras de auditor da Receita Federal, diplomata e técnico do Banco Central (BC).
O Regime Jurídico Único também acabará se a reforma administrativa for aprovada. Este regime é responsável por regulamentar o vínculo entre os servidores e o poder público. Assim, cada cargo público será regido por normas distintas a depender de cada exercício.
Os servidores públicos passarão a ser demitidos com mais facilidade. Isso porque, atualmente, a dispensa de um servidor pode ocorrer somente perante sentença final da Justiça, sem a possibilidade de o servidor entrar com um recurso e por infração disciplinar.
A proposta ainda prevê a criação de um período de experiência para os futuros servidores. Desta forma, mesmo após serem selecionados mediante concurso público, eles não poderão assumir o cargo efetivo, devendo passar por um período de um a dois anos de experiência. Serão efetivados apenas os servidores com desempenho exemplar durante o estágio probatório.
Além disso, os servidores públicos não terão mais direito aos chamados penduricalhos. Ou seja, benefícios hoje garantidos além do salário fixo, como:
- Licença-prêmio;
- adicional por tempo de serviço;
- Aposentadoria compulsória como punição;
- Aumentos retroativos;
- Férias superiores a 30 dias ao ano;
- Parcelas indenizatórias;
- Adicional ou indenização por substituição;
- Redução de jornada sem redução de remuneração;
- Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
- Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Por fim, a reforma administrativa tem o objetivo de permitir que o presidente da República passe a ter autoridade para extinguir cargos e órgãos públicos através de decretos. Atualmente, tal ação é autorizada somente por meio da aprovação de um Projeto de Lei (PL) no Congresso Nacional.
Ainda vale a pena estudar para concurso público?
As mudanças propostas pelo texto em questão podem sim ser desanimadoras, e levam muitas pessoas a se questionarem se ainda vale a pena estudar para concursos públicos.
Estes que até então são vistos como um excelente ponto na carreira, além de uma segurança para o trabalhador que se torna um servidor público. No entanto, se a reforma administrativa for aprovada, os cargos públicos ficarão em risco.
Para o consultor legislativo do Senado Federal, Vinicius Amaral, ainda é impossível mensurar os efeitos provenientes da possível aprovação da reforma administrativa. Isso porque, segundo ele, o aumento da corrupção em várias pequenas ações será nítido.
“Por sua vez, os efeitos previstos de redução de despesas são limitados, especialmente no caso da União. Assim, estimamos que a PEC 32/2020, de forma agregada, deverá piorar a situação fiscal da União, seja por aumento das despesas ou por redução das receitas”, disse o consultor em nota.
Vale ressaltar que a reforma administrativa não propôs a alteração de nenhuma regra direcionada aos militares, magistrados, parlamentares, promotores e procuradores. Contudo, os deputados federais e senadores estão autorizados a fazerem modificações no texto, como na inclusão de mais regras a serem apreciadas.
Amaral acredita que a melhor alternativa para promover a eficiência no setor público é trabalhar no sentido de evidenciar e respeitar ao máximo as normas já existentes.
Ele ainda ressalta que a justificativa de controle de gastos para a implementação da reforma administrativa não é válida. Tendo em vista que tanto a Constituição quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já possuem dispositivos para exercer tal tarefa.
Amaral também apontou o descumprimento da legislação como o principal problema existente, o qual tem afetado bastante os cofres da União. O problema mais grave até então, está no enfrentamento da gestão de despesas com pessoal, como no reajuste de subsídios destinados aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), da Procuradoria-Geral da República, entre outros.
Portanto, nota-se que o empenho para ingressar na carreira pública através de concursos e demais processos seletivos neste âmbito, não será uma proposta tão vantajosa.
Se a reforma administrativa realmente for aprovada e sancionada, os futuros servidores públicos deverão enfrentar uma série de medidas que colocam o cargo conquistado em risco.