- Covid-19 pode ser incluída na lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por invalidez é concedida ao beneficiário permanentemente incapaz de trabalhar;
- Brasil estabiliza curva de mortes por Covid-19 nos últimos dias. a
No início do mês de maio, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou um Projeto de Lei (PL) que inclui a Covid-19 na lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez.
O texto ainda prevê que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acometidos pela doença e respectivas variantes em processo de tratamento incapacitante, sejam isentos do cumprimento do período de carência para receber o modelo de aposentadoria mencionado.
Isso porque, os benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, normalmente exigem que o segurado cumpra um período de carência de 12 contribuições mensais.
Ambos os recursos previdenciários são amparados por Planos de Benefícios da Previdência Social, responsável por elaborar uma lista contendo uma série de patologias crônicas capazes de isentar o período de cegueira.
Portanto, em breve a Covid-19 poderá integrar a lista de doenças que incluí também:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Um dos motivos pelo qual cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.
“A Covid-19 e suas variantes são uma doença pandêmica: atingem uma quantidade desproporcionalmente maior de pessoas que quaisquer outras das enfermidades atualmente listadas no rol de exceção à regra da carência para concessão do benefício do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez”, justificou a relatora do PL, a deputada Alê Silva (PSL-MG).
No entanto, para que a doença seja definitivamente incluída na lista disposta acima, é preciso que o Projeto de Lei seja votado pelas Comissões de Seguridade Social e Família e Finanças e Tributação antes de seguir para apreciação no plenário.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez consiste no benefício pago aos segurados do INSS incapazes de exercer a atividade profissional devido ao agravo no quadro de saúde, sobretudo nos casos em que não há a possibilidade de readaptação.
Sendo assim, mesmo que o segurado não tenha cumprido o tempo necessário de contribuições para ter direito à aposentadoria convencional. Tendo em vista o estado de saúde, ele conseguirá se aposentar por invalidez antes do tempo previsto para a aposentadoria comum.
No entanto, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado cumpra alguns requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.
Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde.
Também é essencial que a incapacidade seja permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.
Boa parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento.
Contudo, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.
Covid-19 no Brasil
Somente nas últimas 24 horas, 2.485 mortes foram registradas no Brasil. Desde o início da pandemia da Covid-19 em meados de março de 2020, foi registrado um total de 441.864 óbitos provenientes da doença.
Os dados atuais resultaram em uma média móvel de 1.944 mortes nos últimos sete dias. Se comparado ao período de 14 dias atrás, nota-se uma variação de 14%, percentual que indica uma estabilidade nos óbitos decorrentes da doença.
Veja a seguir o balanço de casos relacionados à Covid-19 no Brasil durante o mês de maio.
- Total de mortes: 441.864;
- Registro de mortes em 24 horas: 2.485;
- Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 1.944 (variação em 14 dias: -14%);
- Total de casos confirmados: 15.815.191;
- Registro de casos confirmados em 24 horas: 79.706;
- Média de novos casos nos últimos 7 dias: 64.786 por dia (variação em 14 dias: +9%).