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Foi infectado por COVID-19? Saiba quando pode solicitar aposentadoria INSS por invalidez

Por Glaucia Alves
20 de maio de 2021
Foi infectado por COVID-19? Saiba quando pode solicitar aposentadoria INSS por invalidez

Foi infectado por COVID-19? Saiba quando pode solicitar aposentadoria INSS por invalidez (Imagem: Biologia.Net)

Os trabalhadores infectados por COVID-19 têm direito ao recebimento da aposentadoria INSS por invalidez. Porém, é necessário comprovar que a doença tenha causado tamanha gravidade que impossibilite o retorno ao mercado de trabalho.

Foi infectado por COVID-19? Saiba quando pode solicitar aposentadoria INSS por invalidez
Foi infectado por COVID-19? Saiba quando pode solicitar aposentadoria INSS por invalidez (Imagem: Reprodução / Biologia Net)

A Covid-19 trouxe problemas de saúde aos brasileiros que não estavam previstos no INSS. Com isso, o órgão precisou se adaptar para poder conceder os benefícios aos segurados. Agora, o trabalhador infectado pelo Coronavírus tem direito ao auxílio doença e a aposentadoria INSS por invalidez.

Nos casos em que o trabalhador não possa mais voltar a exercer a função em seu trabalho, esse pode solicitar a aposentadoria INSS por invalidez.

Normalmente, o instituto exige uma carência mínima de 12 contribuições mensais para conceder o benefício.

Porém, essa carência só é exigida nos casos em que a causa do surgimento da doença tenha sido em virtude do trabalho. Nos casos em que o segurado é acometido por uma doença grave, como é o caso da Covid-19, a carência é dispensada.

Dessa maneira, a solicitação da aposentadoria INSS por invalidez pode ser feita após a perícia médica. Será o médico perito que irá analisar a situação do trabalhador e confirmar a impossibilidade de seu retorno ao exercício das atividades laborais. O Ministério da Saúde define as seguintes doenças graves:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Covid-19;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Epilepsia;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Parkinson;
  • Tuberculose ativa.

Com o surgimento da Covid-19, essa lista foi atualizada este ano. Diante disso, as novas complicações trazidas pelo Coronavírus passaram a ser consideradas para a concessão do auxílio doença e aposentadoria INSS por invalidez.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez é necessário agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento 135. O auxílio doença é o passo inicial para obter o benefício definitivo.

Após o recebimento do auxílio doença é que será avaliada a incapacidade definitiva do segurado. Sendo assim, o trabalhador poderá ter direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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