Calendário da restituição do IRPF começa em breve; veja como consultar!

Pontos-chave
  • Contribuinte possui duas maneiras de consultar a restituição do IRPF;
  • Neste ano foram mantidos 5 lotes de restituição;
  • Valor da restituição é atualizada pela taxa Selic.

Quando o contribuinte preenche sua declaração do Imposto de Renda, ele já fica sabendo se tem direito ou não a receber a restituição. Caso o resultado seja “imposto a restituir”, o valor que será devolvido é depositado na conta bancaria informada para a Receita Federal. Saiba como consultar a restituição do IRPF.

Calendário da restituição do IRPF começa em breve; veja como consultar!
Calendário da restituição do IRPF começa em breve; veja como consultar! (Imagem FDR)

Em 2021, foram mantidos cinco lotes de restituição como no ano passado, sendo que o primeiro foi marcado para o próximo dia 31 e o último para 30 de setembro.

Porém, de acordo com as regras, o valor da restituição é atualizada pela taxa Selic acumulada após o fim do prazo de entrega da declaração, até o mês anterior ao pagamento, acrescido de 1% no mês do depósito.

A Selic está atualmente em 2,75% ao ano. Segundo a projeção do mercado financeiro, a taxa básica de juros vai fechar 2021 em 5,25% ao ano.

Calendário de restituição do IRPF 2021

Como consultar a restituição do Imposto de Renda

O contribuinte tem duas formas de consultar o valor de sua restituição. Uma delas é logo após o preenchimento da declaração do IR.

Ao terminar de enviar as informações, é preciso escolher qual modelo será enviado ao fisco, o simplificado ou completo.

Cada modelo possui informações especificas e sendo assim existem diferenças tanto no valor a ser restituído pelo governo, como no valor a ser tributado pelo contribuinte.

Os contribuintes que não tem muitas deduções podem optar pelo modelo simplificado. Para este modelo é atribuído um valor de 20% que será deduzido do valor final do imposto, com um limite de até R$ 16.754,34, e não pode haver qualquer outra dedução inserida posteriormente.

Já o modelo completo não possui uma porcentagem fixa de dedução e é mais aconselhável para os contribuintes que tem gastos dedutíveis acima de R$16.754,34.

Outra forma de consultar a restituição é na área de “Consulta Restituições IRPF”. É necessário digitar os dados básicos, como CPF, data de nascimento e o ano do imposto que deseja consultar.

Nesta área é possível acompanhar a restituição e saber em qual lote você receberá. Caso a restituição não seja liberada, é preciso acessar o portal e-CAC para saber o motivo.

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Prioridade de recebimento

Possuem prioridade legal de recebimento os idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores. Para receber nos primeiros lotes é preciso entregar a declaração o mais cedo possível.

Como é feito o cálculo do IR e do valor da restituição

O cálculo do IR é feito baseado na soma de todos os rendimentos tributáveis e na faixa de renda do contribuinte. A restituição nada mais é que a devolução da quantia paga a mais, ou da quantia retirada na fonte antes da declaração de ajuste anual.

É importante destacar que os valores do imposto devido e da possível restituição dependem sempre não só do total de rendimentos e das alíquotas, como também da quantidade de fontes pagadoras, quantidade de dependentes e total de despesas passíveis de dedução.

De acordo com a tabela vigente que não passa por correção desde 2015, a mordida mensal retida pela Receita é calculada baseada em alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% em cima do valor dos rendimentos, descontada a parcela dedutível (desconto fixo) para cada faixa de rendimento.

No caso de contribuintes que possuem mais de uma fonte pagadora, a declaração de ajuste anual pode acabar resultando em mais imposto a pagar do que restituir.

Isto acontece, pois a soma de todos os rendimentos anuais pode levar o contribuinte a cair em uma faixa de tributação maior do que a aplicada nos descontos mensais de cada um dos trabalhos.

Quem é obrigado a declarar o IR 2021?

Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (como salário) que, juntos, passaram de R$ 28.559,70 em 2020.

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS, por exemplo) de mais de R$ 40 mil também precisam entregar o documento.

Quem negociou ações na bolsa de valores, possuía bens (como casa) acima de R$ 300 mil, ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural também precisa declarar o IR.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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