INSS publica modificações na concessão do auxílio doença. Nessa segunda-feira (17), foi liberada uma portaria explicando como serão mantidos os salários dos trabalhadores que precisarem se ausentar por questões de saúde. Diante da suspensão das perícias médicas realizadas pelo próprio instituto, o segurado deverá ficar atento aos novos procedimentos de solicitação.
Enquanto o país vive uma das maiores crises sanitárias de sua história, contabilizando mais de 415 mil mortes, as solicitações do auxilio doença não param de chegar no INSS.
Por meio do benefício a população consegue garantir o direito de receber seu salário, mesmo sem executar suas atividades trabalhistas. No entanto, é preciso ter um laudo médico de invalidez para ter acesso.
Novo auxílio doença sem perícia
Como já se esperava, os peritos médicos do INSS ainda não retomaram os atendimentos presenciais. Diante disso, o órgão acaba de liberar uma portaria explicando o novo processo de concessão do auxílio doença, isentando o cidadão da obrigatoriedade de ir até uma de suas agências previdenciárias.
O novo processo de solicitação deve ser feito inteiramente digital, através do Meu INSS, mas o segurado ainda precisará apresentar uma avaliação médica.
Essa, por sua vez, passou a ser terceirizada, o que significa que o sujeito pode escolher um profissional (da rede pública ou privada) para fazer seus exames e emitir seu laudo.
Principais mudanças no processo de validação
A grande novidade é que agora, mesmo sem a avaliação de um perito, seu benefício não poderá ser negado. Ou seja, enviando os exames terceirizados, caso não haja profissional no INSS para validar, você ainda deve receber o auxílio doença.
Além disso, o segurado que não tiver a aprovação de sua análise documental passará a ser convocado para uma perícia presencial. A marcação desse procedimento deve ocorrer em até 7 dias, desde o contato do INSS até a marcação e realização dos exames.
Demais novidades:
- Quando o segurado for convocado para uma perícia e não comparecer, o pedido de auxílio-doença será arquivado
- Ao ter o pedido arquivado, sem a análise do direito, o segurado poderá realizar um novo requerimento
- Mas nos casos de arquivamento, o trabalhador terá também uma nova data para contagem do início do benefício
- O INSS também autorizou quem está na fila de espera por uma perícia a se inscrever para a nova análise documental
- O segurado que optar por um novo pedido manterá a data do início do benefício, caso a concessão seja aprovada
- Ao manter a data original do benefício, o órgão garantirá o pagamento dos atrasados para aqueles que tiverem direito
“Além de tornar mais fácil o processo, evitará a negativa do pedido por motivos que poderiam ser facilmente contornados, evitando judicialização”, avaliou a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).