Os contribuintes de estado de São Paulo passaram a ganhar mais uma opção para pagamento dos débitos em dívida ativa e protestados. Esta novidade possibilitará a emissão de guias de recolhimento dos débitos pela internet, sem a necessidade de comparecimento aos cartórios.
Deste o início do mês de maio, os contribuintes do estado podem emitir guias de recolhimento dos débitos inscritos em dívida ativa e protestados pela internet. No total, há cerca de seis milhões de débitos, no montante aproximado de R$ 80 bilhões que podem ser pagos no Cartório de Protesto.
Esta novidade está disponível por meio de um convênio entre a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP).
Todos os débitos que não são pagos para o Estado de São Paulo — como impostos, multas e taxas — são enviados para dívida ativa e muitos protestados. Entre as dívidas protestadas que causam restrições para o nome do contribuinte, está o ICMS, IPVA, ISS, multas de trânsito, entre outras.
Por isso, o contribuinte pode estar com restrição de crédito pelo nome estar protestado.
Novo site para quitar os débitos em dívida ativa
Com esta novidade, além do site da Procuradoria Geral do Estado, os contribuintes de São Paulo também poderão acessar este site para emitir as guias de recolhimento dos débitos protestados.
Por meio de transferência bancária ou pagamento do boleto emitido diretamente na Central de Protesto, os interessados poderão liquidar os débitos e obter cancelamento do protesto em um único ato. O procedimento acontece de forma segura, sem que a pessoa precise sair de casa.
Na consulta gratuita da plataforma, o pagamento poderá ser acessado das seguintes maneiras: menus, marra de mensagens e, principalmente, digitando o documento CPF ou CNPJ. A quitação dos títulos podem ser do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo.
Em caso de dúvidas, a Procuradoria Geral do Estado informa que é possível entrar em contato por:
- telefone (11) 2189-9666 (das 9h às 18h);
- ou diretamente no cartório onde o protesto foi lavrado.