NOVAS regras para financiamento imobiliário usando o seu FGTS

Na última terça-feira (11), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou que fosse utilizado o saldo do FGTS no pagamento de prestações da casa própria. Dessa vez, através de financiamentos no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Saiba mais informações sobre as novas regras logo abaixo.

NOVAS regras para financiamento imobiliário usando o seu FGTS
NOVAS regras para financiamento imobiliário usando o seu FGTS (Foto: FDR)

De acordo com a regra atual, só é possível o uso do saldo no pagamento de parcelas de empréstimos no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Cujos juros são limitados a 12% ao ano. Em relação ao SFI, não há limite de juros.

Novas normas no financiamento usando o FGTS

  • A mudança entra em vigor a partir do mês de agosto;
  • Os recursos só podem ser utilizados no pagamento do primeiro imóvel;
  • O imóvel deve ter valor de até R$1,5 milhão;
  • É necessário que o trabalhador tenha conta no FGTS há mais de três anos;
  • O trabalhador que possui empréstimo no SFI terá duas opções: usar o saldo da conta do FGTS a fim de diminuir o saldo devedor ou abater até 80% da prestação em 12 meses prorrogáveis ao fim de cada período.

Posso utilizar o dinheiro do FGTS em outros sistemas?

De acordo com a regra atual, só é possível usar o dinheiro do fundo de garantia em empréstimos imobiliários no Sistema Financeiro da Habitação.

Os juros são limitados a 12% ao ano, e o SFH é parcialmente custeado com recursos da caderneta de poupança.

O Sistema Financeiro Imobiliário não possui limite de juros, e os empréstimos são dados pelos bancos comerciais e de investimento.

Portabilidade de empréstimos

O Conselho Curador do fundo também facilitou a portabilidade de empréstimos com uso do dinheiro do FGTS. Desta forma, existe a possibilidade do trabalhador poder realizar a migração do financiamento de uma instituição financeira para outra a fim de buscar juros mais baixos.

Caso o comprador ganhe um desconto no valor do imóvel para baratear a mensalidade, a instituição que recebe o financiamento precisará incluir o valor no saldo devedor. Haverá a devolução da quantia equivalente ao desconto do FGTS.

Outra norma que entrará em vigor é que após a migração os juros do novo financiamento não podem ser inferiores a 6% ao ano.