FGTS será usado no sistema SFI para compra da casa própria; veja condições

Pontos-chave
  • Conselho Curador do FGTS permite uso do saldo do fundo em financiamento imobiliário;
  • Financiamento deve ser feito pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI);
  • Novo modelo passa a vigorar no mês de agosto de 2021.

Na última terça-feira, 11, o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, determinou que o trabalhador pode usar o FGTS para abater as parcelas do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

FGTS será usado no sistema SFI para compra da casa própria; veja condições
FGTS será usado no sistema SFI para compra da casa própria; veja condições. (Imagem: FDR)

O SFI é o recurso disponibilizado aos trabalhadores brasileiros para a aquisição da casa própria. Esta é uma alternativa ao modelo atual, o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), cuja incidência dos juros se limita a 12% ao ano. 

Diante da nova possibilidade, os trabalhadores não terão limite de juros. No entanto, poderão optar por este novo modelo a partir do mês de agosto, embora o saldo do FGTS possa ser utilizado apenas no pagamento do primeiro imóvel com valor máximo de R$ 1,5 milhão.

Para isso, é preciso que o trabalhador tenha reunido algum saldo na conta vinculada ao FGTS durante o período de três anos ou mais. A quantia poderá ser utilizada para diminuir o saldo devedor integral ou abater em até 80% o valor das parcelas durante 12 meses, podendo ser prorrogado ao final de cada período.

Entre as medidas estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS está a possibilidade de migrar o financiamento entre os bancos participantes com as menores taxas de juros. Desde que ao efetivar a mudança a taxa de juros não seja inferior a 6% ao ano. O percentual equivale ao atual rendimento do FGTS

Hoje, os empréstimos habitacionais nos quais há a aplicação do saldo do FGTS é cobrada uma taxa de, no máximo, 8,16% de acordo com a margem estabelecida por cada instituição bancária.

Além do mais, a partir do momento em que o trabalhador é contemplado por um desconto no valor total do imóvel, o banco no qual o empréstimo imobiliário foi contratado deve incluir o valor no saldo devedor e fazer o devido estorno ao Fundo de Garantia. 

Segundo informações do banco Santander, no geral os contratos de financiamento são firmados diante do prazo de 360 meses. Embora, na maioria dos casos, sejam quitados em até 96 meses.

A recomendação é para que o trabalhador se organize financeiramente e faça uma poupança, podendo utilizar os valores de 13º salário, férias, e até mesmo a rescisão contratual para reduzir o valor da dívida. 

Contudo, é preciso ressaltar as condições em que o saldo do FGTS pode ser movimentado, que é em caso de demissão sem justa causa, doença, aposentadoria e compra da casa própria.

Mesmo assim, é preciso que o trabalhador cumpra alguns requisitos para realizar o saque do FGTS mesmo para amortizar a dívida do financiamento. São eles:

  • Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada recebendo o FGTS;
  • Não possuir financiamento aberto no SFH;
  • Não possuir imóvel residencial urbano;
  • Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
  • Em caso de pagamento de parte do financiamento, é necessário estar em dia com o pagamento;
  • O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
  • Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS. Além disso, o imóvel a ser construído deve ser urbano e destinado à moradia;
  • Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);
  • Não estar impedido de ser comprado, ou seja, que não possua registro de gravame;
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.

Em contrapartida, o FGTS para a compra ou construção de imóvel não pode ser usado nas seguintes condições: 

  • Compra de imóvel comercial;
  • Reforma ou ampliação do próprio imóvel;
  • Compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo;
  • Compra de material de construção;
  • Compra de imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
FGTS será usado no sistema SFI para compra da casa própria; veja condições
FGTS será usado no sistema SFI para compra da casa própria; veja condições. (Imagem/PhotoMIX Company)

Compra da casa própria

Vale mencionar que o  número de financiamentos imobiliários em 2021 superou os contratos firmados em 2020. Os dados apurados geraram uma expectativa na Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).

A associação informou que o montante proveniente de financiamentos atingiu a margem de R$ 157 bilhões ao ano. Este valor resultou em uma alta de 27% em comparação a 2020. 

Neste sentido, os trabalhadores que tiverem a intenção de adquirir a casa própria, devem estar cientes de que, nem mesmo o aumento na taxa Selic (de 2% para 2,75%) é capaz de promover alterações drásticas neste cenário.

Segundo especialistas, agora é o momento ideal para financiar um imóvel, já que as taxas de juros devem retornar aos dois dígitos até 2022.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.