Como comprovar comorbidades para ter prioridade na vacina da COVID-19?

O Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19 (PNO) está avançando para a fase de imunização de pessoas com comorbidades. Segundo o PNO, os estados podem alterar a ordem das prioridades de vacinação. Portanto, é preciso que se consulte a dinâmica de imunização em seu respectivo estado ou cidade. Saiba mais informações sobre comorbidades e como comproválas.

Como comprovar comorbidades para prioridade na vacina da COVID?
Como comprovar comorbidades para prioridade na vacina da COVID? (Imagem: Sesau/RR)

O termo comorbidade é empregado para pessoas com condições de saúde diversas. Como doenças crônicas, que podem facilitar a evolução do quadro de infecção para uma situação grave, o que acarreta em mais riscos de morte e sobrecarrega o sistema de saúde, com internações.

Essas pessoas entram na fila dos grupos prioritários depois dos trabalhadores de saúde, idosos em instituições de longa permanência, povos indígenas, idosos em diversas faixas etárias (a partir de 60 anos) e parte das forças de segurança que atuam nas ruas e na repressão a ilícitos.

Como comprovar comorbidades 

O Ministério da Saúde aconselha que as pessoas estejam pré-cadastradas no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI), ou em unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

Porém, isso não é uma condição, já que qualquer pessoa que pertencer ao grupo de comorbidades pode se dirigir ao posto de vacinação e apresentar alguma comprovação de sua condição de saúde.

Entre as comprovações estão:

Vale lembrar que esses documentos somente serão aceitos se estiverem devidamente assinados por um profissional de saúde, com registro confirmado no Conselho.

Doenças que são consideradas comorbidades

Diabetes, hipertensão, cardiopatias, pneumopatias, obesidade, anemia falciforme, portadores de HIV/Aids, asma, entre outras doenças crônicas.

Quem está no grupo de comorbidades e já teve Covid-19 precisa se vacinar?

Sim. Quem já teve a doença deve ser vacinado 30 dias depois do início dos sintomas.

Plano de vacinação

O Ministério da Saúde ainda aconselhou as autoridades locais de saúde que, entre as pessoas com comorbidades, seja definido o critério de idade em grupos de intervalos de cinco anos.

Desta forma, seriam vacinadas primeiro as pessoas com 55 a 59 anos. Logo depois, aquelas com 50 a 54 anos. E assim por diante até a idade mínima dos grupos prioritários, de 18 anos.

YouTube video player
Sair da versão mobile