Na última quarta-feira (12), foi publicado no Diário Oficial de Florianópolis um programa de assistência social que visa ajudar os moradores que estão passando por dificuldade diante da pandemia. O auxílio emergencial de Florianópolis irá beneficiar cerca de 3 mil famílias.
O auxílio emergencial de Florianópolis será destinado as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza que não são beneficiados pelo Bolsa Família, ou outro tipo de ajuda governamental.
O programa foi instituído por meio da lei número 10.777/2021 e foi publicada na última quarta-feira (12) no Diário Oficial de Florianópolis. A estimativa é que o auxílio emergencial de Florianópolis contemple cerca de 3 mil famílias em situação de vulnerabilidade social.
A seleção está sendo feita pela Secretaria de Assistência Social por meio dos dados informados no Cadastro Único. Dessa maneira, o órgão informou que não será preciso comparecer ao setor para fazer inscrição.
Segundo a secretaria a seleção está sendo feita, com base nos dados atualizados até o mês de dezembro de 2020. A divulgação dos contemplados será divulgada no site da Prefeitura de Florianópolis nos próximos dias.
No site do CadÚnico é possível conferir se o cidadão terá direito a ajuda fornecida pelo município de Florianópolis. Diante disso, basta conferir se o cadastro está ativo no mês de dezembro e se a renda está de acordo com o que é solicitado, ou seja, R$ 178.
Além disso, o cidadão pode conferir se foi pago algum pagamento do Bolsa Família ou auxílio emergencial do governo federal em dezembro de 2020, por meio do site de benefícios do governo federal.
O valor disponibilizado no auxílio emergencial de Florianópolis ficará disponível na conta por até 90 dias. Caso não seja movimentada, o dinheiro será retornado aos cofres do município.
Critérios para receber o auxílio emergencial de Florianópolis
Para participar do programa é necessário atender alguns requisitos. O principal é estar inscrito no Cadastro único (CadÚnico) do Governo Federal para programas sociais. São aceitas inscrições feitas até dezembro do ano passado.
Dessa maneira, irá contemplar as famílias que tenham uma renda mensal per capita de até R$ 178. Além disso, não deve ter recebido o Bolsa Família ou auxílio emergencial. Dessa maneira, será destinado para quem não foi contemplado pelos programas do Governo Federal.