NÃO vou tomar a vacina da COVID-19; posso ser demitido por justa causa?

As empresas que exigirem a vacinação dos funcionários podem demiti-los em caso de recusa. Porém, os trabalhadores devem ser informados e comunicados da exigência. Além disso, quem se recusar em receber a vacina da COVID deve apresentar justificativa para a equipe médica da empresa.

NÃO vou tomar a vacina da COVID-19; posso ser demitido por justa causa?(Imagem: Domingos Peixoto/Agência O Globo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o recebimento da vacina da COVID é obrigatório. Porém, os trabalhadores podem optar por não receber a dose, mas precisam apresentar justificativa documental.

Diante de tanta dúvida, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou um guia de recomendações para que as empresas se orientem nesses casos. No documento o órgão define que o interesse coletivo deve se sobrepor aos interesses individuais, conforme determina a CLT.

Dessa maneira, a recomendação é que o empregador adote a vacinação como medida coletiva de proteção. O empregador também deve esclarecer aos seus funcionários as informações sobre a importância da vacinação para a proteção dele próprio e de seus colegas de trabalho.

Além disso, o empregador deve informar as consequências jurídicas em caso de recusa sem justificativa. Sendo assim, quem não se vacinar e não apresentar uma justificativa pode ser demitido sem justa causa.

Esse guia tem como base a legislação brasileira. Porém, de acordo com o guia, a recomendação é que os funcionários não sejam demitidos de imediato. A primeira sugestão é apresentar a importância de tomar a vacina e os problemas que podem surgir em caso de recusa.

Para isso, as empresas devem oferecer atendimento médico ou psicológico, com esclarecimentos sobre a vacina. Entre as justificativas aceitas para a recusa estão: alergia a algum componente da vacina, contraindicação médica, gestante, entre outros.

A empresa pode adotar outras medidas de proteção do trabalhador, sem a necessidade de demitir. A sugestão é transferir o funcionário para a atividade remota, caso seja possível, com base na legislação.

O guia está embasado na decisão do STF de obrigatoriedade da vacinação que visa à saúde do cidadão e de toda a comunidade. Além disso, a CLT obriga o empregador a oferecer aos seus funcionários um ambiente de trabalho seguro. Por esse motivo, os trabalhadores devem seguir as determinações da empresa.

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Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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