Foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13, a sanção presidencial da Lei nº 14.151 que determina o afastamento de grávidas na pandemia.
Enviada para o Senado Federal no dia 15 de abril após apreciação pela Câmara dos Deputados no mês de agosto de 2020, a proposta está em vigor a partir da data de publicação em veículo de imprensa oficial. O PL visa evitar a contaminação de grávidas na pandemia.
Sendo assim, de agora em diante o empregador passa a ficar autorizado a efetivar o afastamento de gestantes. Estas podem continuar exercendo a atividade profissional em casa, através do teletrabalho, trabalho remoto ou outro modelo à distância, sem alterações no salário pago.
O Projeto de Lei (PL) de autoria da deputada federal, Perpétua Almeida (PCdoB-AC), é uma das medidas que vem de encontro ao amparo destas mulheres em meio ao agravo da pandemia da Covid-19.
Isso porque, no final do mês de abril, o Ministério da Saúde decidiu incluir as grávidas e puérperas no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19.
No entanto, estes dois grupos devem apresentar algum tipo de comorbidade listada pelo Plano Nacional de Imunização (PNI). As comorbidades são as seguintes:
- Doenças causadoras de imunossupressão: lúpus eritematoso sistêmico, síndrome de Cushing, espondilite anquilosante e outras;
- Doenças cardiovasculares: arritmia cardíaca, cardiopatia hipertensiva, insuficiência cardíaca, cardiopatia congênita;
- Doenças pulmonares: fibrose cística, hipertensão pulmonar, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema, asma;
- Síndromes coronarianas: angina instável, infarto agudo do miocárdio;
- Valvulopatias: aórtica, mitral, pulmonar e tricúspide;
- Miocardiopatias e pericardiopatias: doenças que atingem o miocárdio e o pericárdio;
- Doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;
- Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados;
- Diabetes mellitus;
- Hipertensão arterial;
- Doenças cerebrovasculares: acidente vascular cerebral;
- Doença renal crônica;
- Transplantados;
- HIV;
- Doenças reumáticas;
- Câncer;
- Anemia falciforme e talassemia maior;
- Cirrose hepática;
- Obesidade mórbida.
Também é importante ressaltar que a vacina da AstraZeneca contra a Covid-19 foi suspensa em todo o Brasil para as gestantes, independentemente se elas possuem algum tipo de comorbidade ou não. As puérperas também não serão vacinadas.
A medida foi implementada de imediato em respeito à recomendação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na última segunda-feira, 10.
A decisão foi tomada após a morte de uma grávida que tomou a vacina mencionada ao sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) que também resultou na morte do feto.