Sancionado! Bolsonaro aprova afastamento de grávidas na pandemia

Foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13, a sanção presidencial da Lei nº 14.151 que determina o afastamento de grávidas na pandemia. 

Sancionado! Bolsonaro aprova afastamento de grávidas na pandemia
Sancionado! Bolsonaro aprova afastamento de grávidas na pandemia. (Imagem: Lopes & Castelo Sociedade de Advogados)

Enviada para o Senado Federal no dia 15 de abril após apreciação pela Câmara dos Deputados no mês de agosto de 2020, a proposta está em vigor a partir da data de publicação em veículo de imprensa oficial. O PL visa evitar a contaminação de  grávidas na pandemia. 

Sendo assim, de agora em diante o empregador passa a ficar autorizado a efetivar o afastamento de gestantes. Estas podem continuar exercendo a atividade profissional em casa, através do teletrabalho, trabalho remoto ou outro modelo à distância, sem alterações no salário pago. 

O Projeto de Lei (PL) de autoria da deputada federal, Perpétua Almeida (PCdoB-AC), é uma das medidas que vem de encontro ao amparo destas mulheres em meio ao agravo da pandemia da Covid-19.

Isso porque, no final do mês de abril, o Ministério da Saúde decidiu incluir as grávidas e puérperas no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19.

No entanto, estes dois grupos devem apresentar algum tipo de comorbidade listada pelo Plano Nacional de Imunização (PNI). As comorbidades são as seguintes: 

  • Doenças causadoras de imunossupressão: lúpus eritematoso sistêmico, síndrome de Cushing, espondilite anquilosante e outras;
  • Doenças cardiovasculares: arritmia cardíaca, cardiopatia hipertensiva, insuficiência cardíaca, cardiopatia congênita;
  • Doenças pulmonares: fibrose cística, hipertensão pulmonar, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema, asma;
  • Síndromes coronarianas: angina instável, infarto agudo do miocárdio;
  • Valvulopatias: aórtica, mitral, pulmonar e tricúspide;
  • Miocardiopatias e pericardiopatias: doenças que atingem o miocárdio e o pericárdio;
  • Doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;
  • Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados;
  • Diabetes mellitus;
  • Hipertensão arterial;
  • Doenças cerebrovasculares: acidente vascular cerebral;
  • Doença renal crônica;
  • Transplantados;
  • HIV;
  • Doenças reumáticas;
  • Câncer;
  • Anemia falciforme e talassemia maior;
  • Cirrose hepática;
  • Obesidade mórbida.

Também é importante ressaltar que a vacina da AstraZeneca contra a Covid-19 foi suspensa em todo o Brasil para as gestantes, independentemente se elas possuem algum tipo de comorbidade ou não. As puérperas também não serão vacinadas. 

A medida foi implementada de imediato em respeito à recomendação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na última segunda-feira, 10.

A decisão foi tomada após a morte de uma grávida que tomou a vacina mencionada ao sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) que também resultou na morte do feto.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.