- Sistema Free-Flow visa cobrança de taxa de pedágio à distância;
- Texto não detalha se o sistema será válido igualmente para as rodovias federais e estaduais;
- Sistema propõe a extinção das praças de pedágio.
Na última quinta-feira, 6, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 886, de 2021. O texto dispõe sobre a implantação de um novo sistema vinculado ao pedágio, denominado de “Free-flow”.
O sistema propõe a livre passagem, junto à cobrança proporcional e justa aos condutores que trafegam constantemente pelas vias urbanas e rodovias por todo o Brasil. O texto é de autoria do deputado federal Esperidião Amin (PP-SC), responsável por editar e alterar o PL 1023, de 2011, que agora segue para a sanção presidencial.
Com o intuito de promover agilidade nos pedágios pelo país, a proposta visa a exclusão da obrigatoriedade de cada motorista precisar parar rapidamente o trajeto para efetuar o pagamento da respectiva taxa nas cabines. Desta forma, com a viabilização das passagens livres seria possível evitar congestionamentos de veículos, especialmente em horários de picos e datas específicas como finais de semana e feriados.
A sugestão disposta do Projeto de Lei se assemelha ao formato aplicado pelos serviços privados de cobrança automática sem a necessidade de instalar praças de pedágio nas rodovias. Se o novo formato for aplicado, as cobranças das taxas de pedágio aconteceriam proporcionalmente e à distância, de acordo com a quilometragem percorrida.
Para esclarecer como esse processo seria efetivado, o texto indica que o sistema implementado contaria com a tecnologia de reconhecimento visual fazendo a leitura das placas. Também há a alternativa da identificação por chips que seriam instalados no ato de emissão do registro do veículo. Este chip funcionaria através de radiofrequência.
Na oportunidade, o deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), relator da matéria na Câmara dos Deputados, declarou que a metodologia seria capaz de promover um sistema mais justo além de reduzir a clonagem de veículos identificada frequentemente por todo o país.
Para se ter uma ideia, quatro rodovias do Estado de São Paulo já adotaram este novo sistema de pedágio. Contudo, o procedimento ainda está em fase de monitoramento de testes, conforme dito pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Alguns políticos ainda têm dúvidas quanto à segurança da proposta apresentada pelo Projeto de Lei. Uma delas consiste negligência dos condutores em não efetuarem o pagamento das tarifas devido à premissa de extinguir as praças de pedágio.
Conforme alegado pela Câmara dos Deputados, “a recomposição das perdas de receita das concessionárias com o não pagamento da tarifa seria limitado ao total arrecadado com multa específica da infração de trânsito de fugir do pedágio”.
Sendo assim, é importante explicar que a incidência das multas ocorreria perante a aplicação feita pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Caberá à agência a responsabilidade de delegar esta função a terceiros, seja por convênio ou outro modelo, diretamente aos órgãos de trânsito, bem como à Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Por outro lado, os deputados Leônidas Cristino (PDT-CE) e Ângela Amin (PP-SC) se posicionaram a favor do Projeto de Lei. Para Ângela, o motorista que trafegar constantemente nas rodovias será beneficiado pela nova medida, se aprovada.
Enquanto isso, Leônidas disse que o Projeto de Lei “retira dos usuários que utilizam uma rodovia permanentemente, duas, três, quatro vezes por dia, que vão pagar uma grande quantia em dinheiro”, ponderou o deputado.
Por fim, o deputado Paulo Fernando dos Santos (PT-AL), se posicionou contra a proposta. Para ele, a medida tem caráter inconstitucional ao direcionar o uso de subsídio municipal. Em justificativa ele disse que a sugestão conta com o subsídio coberto pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), aplicado no âmbito municipal.
O Projeto de Lei 886/21 determina que os detalhes técnicos sejam regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), além do que, o sistema Free-Flow, se aprovado, irá vigorar apenas junto aos novos contratos de concessão de rodovias.
Desta forma, no que compete aos contratos de concessão que já estão em curso, mas que impedem a implementação do sistema de pedágio com passagem livre e cobrança proporcional, será preciso que a regulamentação mencione a possibilidade de celebrar termos aditivos com o objetivo de viabilizar o sistema para os usuários permanentes.
No geral, a proposta se assemelha à ferramenta das tags utilizadas atualmente, embora o texto não tenha especificado se a medida será válida para as rodovias federais, estaduais ou ambas.