Devido aos impactos econômicos causados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo de apresentação da Declaração de informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020. A entrega do Defis Simples Nacional pode acontecer até 31 de maio.
Com esta medida, 5,3 milhões de optantes pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2020 serão beneficiados, segundo estatísticas do Portal do Simples Nacional.
Vale ressaltar que esta prorrogação não se aplica à declaração mensal feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).
A Defis Simples Nacional
A Defis é uma obrigação anual que deve ser feita pelas micro e pequenas empresas (ME e EPPs) optantes pelo regime Simples Nacional. A declaração tem o objetivo de informar a Receita Federal sobre os dados econômicos, fiscais e sociais da empresa declarante.
A obrigação vale para a empresa enquadrada no regime dentro do período abrangido pela declaração. O envio deve acontecer mesmo que a empresa esteja inativa. Neste caso, o declarante deve informar a inatividade do estabelecimento na obrigação.
A apresentação da Defis não precisa ser realizada por quem se enquadra como Microempreendedor Individual (MEI).
Além deste caso, a empresa que não realizou o envio da Defis no ano-calendário anterior fica impossibilitada de apresentar a declaração neste ano. Com isso, antes de enviar a Defis de 2021, será necessário regularizar a situação da empresa.
Envio da Defis Simples Nacional
A Defis pode ser entregue pela internetm, por meio do site do Simples Nacional. Para isso, é necessário entrar com código de acesso ou certificado digital.
Após acessar o sistema, o declarante conta com estas opções:
- Preencher uma Defis Original — primeira declaração;
- Declaração de Situação Normal — para que já preencheu anteriormente;
- Declaração Retificadora — caso seja preciso retificar informações;
- Declaração de Situação Especial — para empresas que foram extintas.
Caso o envio desta obrigação aconteça fora do prazo, não haverá multa por atraso. No entanto, como a apuração do PGDAS está condicionada à entrega da DEFIS, o atraso resultará em uma multa referente a não entrega do PGDAS.