Atenção! Declaração anual do MEI deve ser entregue até dia 31 de maio

Uma das obrigações do microempreendedor individual (MEI) é entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A declaração garante a regularidade da empresa do empreendedor. Saiba aqui como preencher a sua.

Atenção! Declaração anual do MEI deve ser entregue até dia 31 de maio
Atenção! Declaração anual do MEI deve ser entregue até dia 31 de maio (Imagem FDR)

Como enviar a declaração

Para enviar sua declaração, é preciso entrar no Portal do Empreendedor, que reúne todos os serviços para os empreendedores individuais.

O acesso ao Portal está sendo feito através dos endereços gov.br/empreendedor ou gov.br/mei que ficam na área de “Empresas & Negócios”.

Caso você tenha deixado de realizar a entrega das declarações em anos anteriores, destacamos a importância de regularizar sua situação antes de apresentar o DASN-SIMEI 2021.

Para este procedimento, acesse o site do Simples Nacional e vá na opção “DASN-SIMEI-Declaração Anual para o MEI”, depois, clique em “Retificadora”.

Após estes passos, insira todos os dados e valores da declaração anual e confirme o envio.

Caso você não entregue as informações dentro do prazo determinado, poderá ter prejuízos.

Dentre os prejuízos está o impedimento de emitir boletos mensais do próximo ano, que são relacionados ao pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Por fim, a multa é de R$50 ou de 2% ao mês em cima do total de tributos das informações prestadas, com limite de 20%. 

Prazo para entrega da declaração DASN-SIMEI

A data final para a entrega da declaração é 31 de maio. Mesmo com o prazo longo, é melhor não deixar pra última hora e já começar a reunir as informações sobre as receitas das atividades desenvolvidas, sejam elas ligadas à indústria, comércio ou a prestação de serviços.

As empresas que não tiveram movimentação em 2020, também devem entregar a declaração, pois, ela será usada para demonstrar que a receita bruta da mesma está zerada.

Por fim, a declaração também deve ser entregue por todos que se formalizaram até 31 de dezembro de 2020, mesmo sem nenhum faturamento no decorrer do ano.

Quem deve declarar

Os empreendedores que faturam até R$ 81.000,00 anualmente e estão registrados no regime MEI devem entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI). E inserir todas as informações sobre o faturamento conquistados no ano de 2020.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.