Seguro-desemprego 2021: Veja quem tem direito a 3 ou 5 parcelas de pagamentos

Disponibilizado no âmbito federal, o seguro-desemprego é o benefício assistencial concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa. No entanto, é preciso que tenha havido vínculo empregatício formal com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

Seguro-desemprego 2021: Veja quem tem direito a 3 ou 5 parcelas de pagamentos
Seguro-desemprego 2021: Veja quem tem direito a 3 ou 5 parcelas de pagamentos. (Imagem: FDR)

O benefício é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por meio da arrecadação do PIS/Pasep. Sendo assim, é preciso que o empregador faça recolhimentos mensais destinados a este fundo, sem descontar o respectivo valor da folha de pagamento do funcionário. 

No entanto, não basta apenas ser dispensado sem justa causa. Para ter direito ao seguro-desemprego é preciso se enquadrar em alguns outros critérios, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Estando de acordo com os requisitos que dão direito ao recurso, o trabalhador pode solicitar o benefício. Lembrando que o modelo tradicional, ou seja, o presencial, prevalece em algumas localidades.

No entanto, a recomendação é para priorizar o requerimento online em respeito às medidas de segurança que recomendam o distanciamento social, além de evitar aglomerações. 

Desta forma, após reunir toda a documentação necessária, que dispõe de documentos de identificação pessoal como CPF, RG, CTPS, inscrição no PIS/Pasep. E, sobretudo, o requerimento do seguro-desemprego, é possível dar entrada no benefício. 

Se o trabalhador optar pelo pedido presencial, ele pode se dirigir a uma unidade do Sistema Nacional de Empregos (SINE), ou ao Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) do município em questão, munido de toda a documentação necessária. 

Em contrapartida, no modelo online, basta acessar o site do Governo Federal ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTD) e informar o número do protocolo indicado no requerimento do seguro-desemprego fornecido no momento da rescisão contratual.

Parcelas do seguro-desemprego

Ao requerer o benefício, o trabalhador é informado sobre o valor a ser recebido, bem como a quantidade de parcelas que podem variar entre três a cinco meses. O número de parcelas irá depender do tempo de serviço e de quantas vezes o benefício já foi solicitado. 

Recebe o seguro-desemprego por apenas três meses, o trabalhador que tiver nove meses de trabalho na segunda solicitação ou que tiver seis meses de trabalho na terceira solicitação. Já a quantidade máxima de parcelas é destinada ao trabalhador com 24 meses de trabalho, seja no primeiro, segundo ou terceiro pedido. 

A solicitação deve ser feita entre o 7º ao 120º dia após a rescisão, sendo que o valor mínimo equivale a um salário mínimo vigente, R$ 1.100, e o máximo é R$ 1.911,84. O cálculo do seguro-desemprego se baseia nos últimos três salários recebidos pelo trabalhador.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.