Governo federal incluí mulheres grávidas na MP 936 com mudanças de salários. Na quarta-feira (28), começou a valer o novo período da medida provisória que permite as empresas reajustarem os contratos de seus servidores. Entre as principais mudanças, está a inclusão das gestantes que terão um período específico para entrar na folha de corte.

Enquanto o Brasil permanece vivendo os fortes efeitos econômicos do novo coronavírus, o governo prorroga a MP 936 garantindo com que os trabalhadores tenham seus salários cortados. Durante os próximos 120 dias, a proposta será válida, incluindo ainda gestantes na lista dos acordos.
Sou gestante, vou me prejudicar?
De acordo com o seu texto, todas as gestantes poderão participar dos acordos de redução de até 70% do salário e da jornada de trabalho. Além disso, o grupo ficará sujeito também a suspensão temporária do contrato.
Ficou determinado que o período de garantia de emprego da funcionária será de até 5 meses após o parto. Isso significa dizer que em caso de acordos trabalhistas, o tempo de validação só poderá ser aplicado após o primeiro trimestre da gravides. Ou seja, se uma mulher teve seu contrato suspenso por 60 dias, ela terá mais 60 dias de estabilidade após o fim do acordo.
O que dizem os especialistas
A advogada Aline Fidelis, sócia de Trabalhista do Tauil & Chequer Advogados, explica que a medida aplicada para as gravidas não trará nenhum benefício específico para elas. De modo geral, o governo adotou a mesma política para os demais servidores com cortes contratuais.
— A estabilidade que ela possui por ter salário reduzido ou suspensão de contrato é a mesma dos demais empregados, mas essa estabilidade passa a contar após o término da estabilidade dada pela gravidez. Ou seja, assim que terminar o período de estabilidade da gestante, começa a contar a estabilidade a que tem direito por conta do contrato suspenso ou redução de salário — explica Fidelis.
É valido ressaltar que a MP 936 ficará válida por mais três meses, podendo ser renovada até dezembro deste ano, período de calamidade pública nacional. Ela implica ainda na antecipação das férias, atraso no FGTS, e mais.