IPTU e IPVA têm impacto maior no orçamento dos mais pobres, diz pesquisa

A cobrança do IPTU e IPVA tem causado mais impacto na renda das famílias mais pobres do que na dos mais ricos. Este resultado esteve presente no estudo inédito do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que foi obtido pelo Estadão/Broadcast.

IPTU e IPVA têm impacto maior no orçamento dos mais pobres, diz pesquisa
IPTU e IPVA têm impacto maior no orçamento dos mais pobres, diz pesquisa (Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

Além do, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a pesquisa apontou que a cobrança de contribuições previdenciária também pesa no bolso dos mais pobres.

Mesmo que o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) tenha alíquotas que aumentam conforme o salário, ainda perde o caráter progressivos nas faixas mais altas da população — que possuem isenção sobre os lucros e dividendos.

O estudo sobre a progressividade dos tributos diretos foi analisada pelo pesquisador do Ipea, Pedro Humberto Carvalho. Este levantamento teve como base 47 mil domicílios obtidos pela Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF). Ela foi levada a campo pelo IGBE em 2008/2009 e 2017/2018.

Dos quatro tributos analisados — IPTU, IPVA, contribuição previdenciária e IRPF — o que mais impacta no orçamento dos mais pobres é o IPVA. Isto significa que houve a “regressividade” tributária, no caso em que o imposto pesa mais sobre os mais pobres.

Resultados sobre o IPTU e IPVA

Com relação ao IPTU, os domicílios com renda de até três salários mínimos direcionam 1,1% da renda para o pagamento. Por outro lado, as pessoas estudadas que ganham 12 salários mínimos ou mais possuem um percentual de 0,7%.

Segundo informado, o andamento do tributo favorece desproporcionalmente os contribuintes que vivem em regiões valorizadas. Ao mesmo passo, o favorecimento acontece de forma mais alta os que possuem patrimônio de maior valor.

Entre os que recolhiam o IPVA, este consumiu cerca de 2,2% da renda de quem ganhava até três salários mínimos. Por outro lado, as pessoas com ganhos acima de 36 salários mínimo, o percentual foi de 0,7%.

O pesquisador entende que o maior problema é que o Superior Tribunal Federal (STF) interpreta como inconstitucional a cobrança de alíquotas segundo a capacidade contributiva ou preço do veículo. Com isso, o tributo seria mais progressivo — e com menos impacto negativo sobre os mais pobres.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.