Contestação do auxílio emergencial negado ainda está disponível para ESTE grupo

Os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial negado podem contestar a decisão até o dia 1º de maio. Isso porque, esse grupo teve o benefício aprovado no dia 14 deste mês.

Contestação do auxílio emergencial negado ainda está disponível para ESTE grupo
Contestação do auxílio emergencial negado ainda está disponível para ESTE grupo (Imagem: Montagem/FDR)

O auxílio emergencial está sendo pago desde o dia 6 de abril para aqueles que não fazem parte do Bolsa Família. Esse grupo pode consultar a lista dos aprovados desde o dia 2 de abril. Com isso, tiveram até o dia 12 do mesmo mês para fazer a contestação do auxílio.

No dia 12 de abril, o Ministério da Cidadania, Caixa Econômica e Dataprev divulgaram mais uma lista de aprovados, após a contestação do auxílio emergencial. Com isso, esses tiveram até a última quinta-feira (22) para contestar.

É importante lembrar que o novo auxílio emergencial chegou com diversas diferenças. Isso porque, houve uma redução de mais de 20 milhões de beneficiários. Com isso, o governo elaborou novos critérios para a seleção:

  • Ser trabalhador informal; ou
  • Beneficiário do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Ter renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
  • Ter recebido o auxílio emergencial no ano passado.

Além disso, o valor das parcelas passou a sem variáveis, conforme a composição familiar. Aqueles que moram sozinhos recebem R$ 150. As famílias compostas por dois ou mais membros recebem R$ 250. As mães, chefes de família monoparentais, recebem o maior valor de R$ 375.

Quem recebe o Bolsa Família passou a receber o auxílio emergencial no dia 16 de abril, conforme o calendário do programa assistencial. Porém, esses só foram aprovados se o novo valor fosse superior ao que já era recebido.

A lista dos aprovados do Bolsa Família para o auxílio foi divulgada no dia 14 de abril. Essa pôde ser conferida no site da Dataprev. Aqueles que tiveram o pagamento negado e não concordarem com a decisão pode contestar até o dia 1º de maio.

Para isso, a contestação é feita no site da Dataprev. Para acessar é necessário informar os dados solicitados: número do CPF, nome completo, nome da mãe completo e a data de nascimento.

Caso não tenha no registro o nome da mãe, basta marcar na opção “Mãe desconhecida”. Ao entrar no sistema, basta clicar na opção “Solicitar contestação”. Após isso basta aguardar a análise e divulgação do resultado que deve acontecer na primeira semana de maio.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.