O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que entrou em vigor no dia 12 de abril, trouxe mudanças em algumas leis, mas manteve outras. Esse é o caso do exame toxicológico.
Agora, o exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório para condutores das categorias C, D e E, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exigência independe se o condutor exerce atividade remunerada.
A Lei continua prevendo que os condutores com idade inferior a 70 anos deverão repetir o toxicológico a cada 2 anos e 6 meses.
Esse exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.
Porém, agora não há previsão de penalidade para quem não realizar esse exame intermediário.
Aqueles que conduzirem veículos das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa será de R$1.467,35 com suspensão do direito de dirigir por três meses.
Renovações
Não será necessário portar o laudo do exame toxicológico para que seja comprovado a realização do exame no período de 2 anos e 6 meses.
De acordo com Carlos Augusto Elias, especialista em educação para o trânsito e responsável pelo canal Manual do Trânsito, obrigatoriedade é do agente de trânsito realizar essa consulta no sistema.
“Todos nós condutores estamos inseridos no Renach e toda vez que alguém faz o exame toxicológico, essas informações são inseridas nesse registro nacional. Portanto, a responsabilidade de averiguar se o condutor fez ou não o exame toxicológico intermediário é do agente da autoridade de trânsito”, afirma.
Outras mudanças nas leis de trânsito
- Cadeirinha
O transporte de crianças, a lei têm duas mudanças. A cadeirinha no banco traseiro será obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metros de altura.
Caso essa lei não seja seguida, a multa continua sendo gravíssima. A idade mínima para levar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos. A multa por desrespeito será gravíssima, com suspensão da carteira.
Antes, apenas crianças menores de 10 anos eram transportadas no dispositivo de segurança.
Continua valendo o uso de bebê conforto para crianças até 1 ano; cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos; e assento de elevação para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade.
Após essa idade, o cinto de segurança do veículo deve ser sempre utilizado nas crianças.
Já o transporte no banco dianteiro, a criança deve ter 10 anos completos, além disso ela precisa ter a partir de 1,45m de altura, para que seja adequadamente protegida pelo cinto de segurança.