Bolsa Família: Passo a passo para contestar auxílio emergencial NEGADO!

Pontos-chave
  • Os beneficiários do Bolsa Família já começaram a receber o dinheiro do auxílio emergencial;
  • O pagamento será feito por meio do Caixa Tem;
  • Aqueles que tiveram o benefício negado podem contestar até maio.

Os beneficiários do Programa Bolsa Família estão recebendo a primeira parcela do auxílio emergencial 2021 desde o dia 16 de abril. O pagamento será diferente de acordo com a composição familiar do beneficiário. 

Bolsa Família: Passo a passo para contestar auxílio emergencial NEGADO!
Bolsa Família: Passo a passo para contestar auxílio emergencial NEGADO!(Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Os inscritos no Bolsa recebem em um calendário diferente daqueles que é pago para os outros beneficiários

Como fazer a consulta do auxílio no Bolsa Família?

Essa consulta está disponível por meio do site do Ministério da Cidadania: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br.

Após acessar, informe o número do seu CPF, nome completo, nome da sua mãe e data de nascimento.

Caso tenha o benefício negado é preciso verificar se foi enquadrado em uma das situações que permitem a contestação. Para os inscritos no Bolsa Família, o pedido de revisão pode ser feito até o dia 1 de maio. 

Assim, a página terá um ícone “Solicitar contestação”, informando o motivo da negativa.

Após clicar neste botão, aparecerá a pergunta se o beneficiário deseja mesmo apresentar a contestação. Ao confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.

Bolsa Família: Passo a passo para contestar auxílio emergencial NEGADO!
Bolsa Família: Passo a passo para contestar auxílio emergencial NEGADO!(Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Como será o pagamento do auxílio emergencial 2021

Serão 4 parcelas que vão variar de R$ 150 a R$ 375, dependendo da formação familiar do beneficiário:

Como serão feitos os pagamentos?

Assim como os pagamentos do benefício regular do programa Bolsa Família em 2021, as novas parcelas serão realizados por meio da poupança social digital, mais conhecida como Caixa Tem.

Essa decisão foi uma das formas encontradas de fazer com que a Caixa aumente a sua gama de clientes e assim possa oferecer mais serviços.

O aplicativo tinha sido criado para a realização do pagamento do auxílio emergencial. Mas, com o tempo o governo inseriu o FGTS e o PIS/Pasep e agora, está inserindo o Bolsa Família.

Aqueles que não possuem a conta podem ficar despreocupados, pois a abertura dela será feita pela Caixa de forma automática.

Como usar o Caixa Tem?

O aplicativo do Caixa tem, pode ser baixado para android no Play Store e para Iphone na Apple Store.caixa tem

Os usuários podem realizar a transferência por meio de DOC, ou PIX. E o cliente pode enviar dinheiro para bancos físicos tradicionais ou digitais.

Estão disponíveis transferências de até R$ 600 por transação, e até R$ 1 mil por dia. Tendo extrato para visualização. 

Quem vai receber?

De acordo com as novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. O governo informou que  o benefício deverá ser pago a 45,6 milhões de famílias no total.

Aqueles que são beneficiários do Bolsa Família, continuam com a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial.

Quem não vai receber?

  1. menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  2. pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
  3. quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;
  4. quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
  5. estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
  6. quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  7. quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  8. pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil.
  9. presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão
  10. dependentes no IR de 2019 de pessoas enquadradas nos itens 6, 7 e 8
  11. tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo
  12. seja residente no exterior.

 

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