Governo da Bahia prorroga pagamento do IPVA para veículos DESTA categoria

Na Bahia, o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores)  de 2020 e 2021 foi prorrogado por dois anos. Mas, a regra só vale para os donos de veículos de transporte escolar, turístico e de autoescolas. A medida foi comunicada na última terça, 20. Saiba mais.

Governo da Bahia prorroga pagamento do IPVA para veículos DESTA categoria
Governo da Bahia prorroga pagamento do IPVA para veículos DESTA categoria (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O objetivo da medida do governo estadual é aliviar os impactos econômicos que este segmento sofreu em decorrência da pandemia do coronavírus. 

Não está incluso na medida a taxa de licenciamento anual, que permanecem com as mesmas datas já estabelecidas. Esta taxa deve ser observada para a expedição do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos).

Segundo o decreto que será assinado pelo governador Rui Costa, o IPVA de 2020 fica prorrogado para julho de 2022, e com vencimento em 2021 para julho de 2023.

Os contribuintes beneficiados poderão pagar o tributo em cota única com um desconto de 5%, ou podem parcelar em até três vezes.

O vencimento da cota única para o IPVA 2020 vence em 29 de julho de 2022. Quem optar pelo parcelamento, pagam nos dias 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro de 2022.

Por fim, o pagamento da cota única do IPVA 2021 fica prorrogado para 31 de julho de 2023. Já para o parcelamento, as datas definidas foram 29 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro de 2023.

Cálculo do IPVA

O valor do IPVA é calculado com base no preço dos automóveis multiplicado pela alíquota definida na Sefaz. Na Bahia, os valores são de:

  • 3,0% veículos movidos a óleo diesel;
  • 2,5% veículos movidos a outros tipos de combustíveis;
  • 1% para ônibus, microônibus, caminhões, máquinas de terraplenagem, tratores, motos e motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais;
  • 1,5% para embarcações e aeronaves.

Finalidade do IPVA

20% do valor arrecadado pelo tributo é remetido para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). E o restante é dividido em 50% para o estado, e a outra parte fica para o município de registro do veículo.

A quota-parte estadual compõe o orçamento do ano e, sendo assim, é direcionada para as várias áreas de atuação do estado, como a saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.