DETRAN anuncia novas regras para transferência de multas em São Paulo

No início de abril, o Detran-SP divulgou os novos prazos para comunicação de multas e vendas. Entre outras alterações trazidas pela atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Lei 14.071/2020, que foi sancionada por Jair Bolsonaro em outubro de 2020 e que já está vigorando, também alterou os prazos de comunicação entre condutores e os órgãos de trânsito.

DETRAN anuncia novas regras para transferência de multas em São Paulo
DETRAN anuncia novas regras para transferência de multas em São Paulo (Imagem: Governo do Estado de São Paulo)

Antes desta atualização do CTB, o prazo para que os donos de veículos comunicassem a venda junto ao Detran era de 30 dias. Agora, segundo a nova regra, o limite foi ampliado para 60 dias, após passados os 30 dias para que o novo dono providencie a transferência do registro. 

A atualização na legislação abre a possibilidade de realizar este procedimento pela internet. 

Uma outra novidade para os motoristas é sobre a indicação do condutor infrator da multa. Antes da mudança, o prazo para este procedimento era de 15 dias a contar da data da notificação da autuação. A partir de agora, o prazo foi ampliado para 30 dias.

Outras mudanças 

Uma outra alteração importante é a respeito da advertência por escrito automática. No passado, a aplicação da multa era dependente da interpretação da autoridade de trânsito, como CETs presente no acontecimento, que podiam interpretar a punição como medida educativa. 

Agora com a nova determinação, a decisão não depende mais da autoridade, e será imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

A nova legislação também determina dois prazos para que o órgão de trânsito expeça a notificação de aplicação de multa que, caso não sejam obedecidos, causarão a perda do direito de aplicar a multa. 

Se a defesa prévia não for apresentada no período determinado ou for indeferida, o prazo máximo será de 180 dias, a contar da data da infração. 

Caso a defesa seja apresentada dentro do prazo, a autoridade de trânsito deverá julgá-la e expedir a notificação da penalidade em no máximo 360 dias. Antigamente, o que era seguido era apenas o prazo prescricional de cinco anos.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.