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Detran-PE muda regras para emissão e uso do CRLV em 2021

Por Silvio Suehiro
19 de abril de 2021
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CLRV Digital: Como baixar CRLV-e, serviços e opções de login online

CLRV Digital: Como baixar CRLV-e, serviços e opções de login online (Imagem: Divulgação/Detran-PE)

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) implantou mudanças na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Os proprietários de veículo, com placas finalizadas em 1 e 2, somente podem circular com o CRLV (documento verdinho) até 31 de maio de 2021.

Detran-PE muda regras para emissão e uso do CRLV em 2021
Detran-PE muda regras para emissão e uso do CRLV em 2021 (Imagem: Paulo Maciel/Detran-PE)

De acordo com o Detran-PE, a partir do dia 1º de junho, o grupo somente poderá circular com o CRLV na versão em celular ou impresso em papel A4. Esta determinação acontece em obediência à Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O CRLV — documento de porte obrigatório — deixou de ser emitido desde 4 de janeiro deste ano, em papel-moeda pelo Órgão de trânsito de Pernambuco. Depois de pagar todos os débitos (com a devida compensação bancária) e, não havendo restrições veiculares, o contribuinte deverá acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e).

O acesso poderá ser realizado de duas maneiras: Baixar o CRLV-e, no celular ou smartphone, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT); e acessar o CRLV-e no Portal de Serviços do Denatran.

O CRV (recibo/DUT) deixará de existir em papel-moeda. As informações gerais do CRV passarão a fazer parte do CRLV Eletrônico (CRLV-e) — com exceção da Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV).

Os proprietários de veículos que, mesmo depois de quitarem todos os débitos, não conseguirem emitir o CRLV Eletrônico ou não tenham computador, celular ou impressora, de forma a não conseguir ter acesso ao CRLV-e, precisam agendar atendimento de “Análise para Emissão de CRLV” no site do Detran-PE.

Orientações do Detran-PE sobre a Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV)

A partir deste ano, quem for realizar o serviço de Transferência de Propriedade deve agendar atendimento para obter a Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV). Para conseguir a ATPL, o proprietário e vendedor do veículo precisa informar os dados do comprador — nome, endereço e e-mail.

Se o proprietário opte por vender o veículo para outra pessoa, será necessário agendar atendimento para obter uma nova ATPV. Este atendimento pode ser feito por procuração específica para assuntos relativos ao veículo.

Documentos necessários:

  • Original e cópia de documento oficial de identificação, com foto e em bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa (pessoa jurídica), acrescente o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
  • Original e cópia do comprovante de endereço (em acordo com Portaria do Detran-PE).

O Detran-PE ressalta que com o ATPV-e ou o CRV (recibo/DUT) em mãos, será preciso realizar os procedimentos necessários para efetuar a Transferência de Propriedade.

Orientações do Detran-PE sobre a emissão de CRV

Caso o contribuinte tenha realizado, entre os dias 18 e 30 de dezembro de 2020, algum serviço que exija o CRV — incluindo o serviço de Transferência de Propriedade do Veículo — acesse o serviço CRV (recibo/DUT) e clique na opção CRV Pendente.

Se a pessoa não se enquadra na situação acima e queira realizar o Serviço de Transferência de Propriedade do veículo, há duas possibilidades de agendamento:

  • Se não possui o CRV (recibo/DUT) nem o CRLV-e, já contendo o número do CRV: acesse o serviço CRV (recibo/DUT) e clique na opção ‘Segunda via de CRV’.
  • Se possui o CRV-e, já contendo o número do CRV: acesse o serviço CRV (recibo/DUT) e clique na opção ‘Emissão de ATPV-e’.

Documentos necessários:

  • Original e cópia de documento oficial de identificação, com foto e em bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa (pessoa jurídica), acrescente o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
  • Original e cópia do comprovante de endereço (em acordo com Portaria do Detran-PE).
Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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