Auxílio doença e auxílio acidente: Diferenças, semelhanças e quem pode solicitar

Pontos-chave
  • O auxílio doença é pago para aqueles que ficarem mais de 15 impedidos de trabalhar;
  • Já o auxílio acidente é pago para aqueles que sofreram acidente no trabalho;
  • Ambos são pagos pelo INSS e podem ser solicitados no Meu INSS.

O auxílio doença e auxílio acidente são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora os nomes sejam parecidos, eles possuem algumas diferenças no momento de solicitar, e no pagamento.

Auxílio doença e auxílio acidente: Diferenças, semelhanças e quem pode solicitar
Auxílio doença e auxílio acidente: Diferenças, semelhanças e quem pode solicitar (Foto: FDR)

Auxílio doença

O auxílio doença é um benefício pago por incapacidade destinado aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Recebem o auxílio doença se ficarem impedidos de trabalhar por conta de doença ou de acidente, por mais de 15 dias consecutivos.

Quem tem direito ao auxílio doença?

Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses.

Porém, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência. 

Quais os requisitos?

Quais os documentos necessários para a solicitação?

O que é auxílio acidente?

É um benefício pago para aqueles que sofreram algum tipo de acidente no trabalho, ou dentro de uma situação que ligue a causa do acidente ao seu serviço.

O pagamento do benefício é liberado depois da comprovação das lesões provenientes do acidente de qualquer natureza.

Principalmente, em situações que resultam em sequelas que possam afetar a redução da capacidade para a realizar suas atividades habituais. 

Como solicitar o auxílio acidente?

A solicitação deve ser realizada por meio de qualquer canal de atendimento do INSS. Seja a Central de Atendimento 135, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. E pessoalmente em uma das agências do INSS.

Possua RG, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Imprima o seu comprovante e leve junto no dia da perícia.

  1. Acesse o Meu INSS
  2. Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo 
  3. requerimento” e clique em “avançar”.
  4.  Digite no campo “pesquisar” a palavra “acidente” e selecione o serviço desejado.
  5.  Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Requisitos do auxílio-acidente

Para solicitar o auxílio-acidente é fundamental que o segurado se enquadre em pelo menos, quatro requisitos, que são:

Qual é o valor do benefício?

O auxílio-acidente equivale a 50% do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.

Meu INSS

O aplicativo Meu INSS oferece cerca de 90 serviços dos 96 que podem ser realizados sem sair de casa.

O contribuinte pode acessar as informações completas sobre a sua vida como trabalhador, para isso basta acessar a opção Extrato Previdenciário (CNIS).

Serviços disponíveis online

Sair da versão mobile