Auxílio doença e auxílio acidente: Diferenças, semelhanças e quem pode solicitar

Pontos-chave
  • O auxílio doença é pago para aqueles que ficarem mais de 15 impedidos de trabalhar;
  • Já o auxílio acidente é pago para aqueles que sofreram acidente no trabalho;
  • Ambos são pagos pelo INSS e podem ser solicitados no Meu INSS.

O auxílio doença e auxílio acidente são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora os nomes sejam parecidos, eles possuem algumas diferenças no momento de solicitar, e no pagamento.

Auxílio doença e auxílio acidente: Diferenças, semelhanças e quem pode solicitar
Auxílio doença e auxílio acidente: Diferenças, semelhanças e quem pode solicitar (Foto: FDR)

Auxílio doença

O auxílio doença é um benefício pago por incapacidade destinado aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Recebem o auxílio doença se ficarem impedidos de trabalhar por conta de doença ou de acidente, por mais de 15 dias consecutivos.

Quem tem direito ao auxílio doença?

Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses.

Porém, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência. 

Quais os requisitos?

  • Qualidade de segurado,
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza,
  • Ter uma redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual
  • Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

Quais os documentos necessários para a solicitação?

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

O que é auxílio acidente?

É um benefício pago para aqueles que sofreram algum tipo de acidente no trabalho, ou dentro de uma situação que ligue a causa do acidente ao seu serviço.

O pagamento do benefício é liberado depois da comprovação das lesões provenientes do acidente de qualquer natureza.

Principalmente, em situações que resultam em sequelas que possam afetar a redução da capacidade para a realizar suas atividades habituais. 

Como solicitar o auxílio acidente?

A solicitação deve ser realizada por meio de qualquer canal de atendimento do INSS. Seja a Central de Atendimento 135, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. E pessoalmente em uma das agências do INSS.

Possua RG, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Imprima o seu comprovante e leve junto no dia da perícia.

  1. Acesse o Meu INSS
  2. Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo 
  3. requerimento” e clique em “avançar”.
  4.  Digite no campo “pesquisar” a palavra “acidente” e selecione o serviço desejado.
  5.  Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Requisitos do auxílio-acidente

Para solicitar o auxílio-acidente é fundamental que o segurado se enquadre em pelo menos, quatro requisitos, que são:

  • Qualidade de segurado do INSS;
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  • Ter uma redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
  • Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

Qual é o valor do benefício?

O auxílio-acidente equivale a 50% do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.

Meu INSS

O aplicativo Meu INSS oferece cerca de 90 serviços dos 96 que podem ser realizados sem sair de casa.

O contribuinte pode acessar as informações completas sobre a sua vida como trabalhador, para isso basta acessar a opção Extrato Previdenciário (CNIS).

Serviços disponíveis online

  • Pedido e acompanhamento de aposentadorias, benefício assistencial e pensão por morte
  • Pedido e acompanhamento do salário maternidade urbano
  • Acesso ao CNIS (Extrato Previdenciário)
  • Acesso ao extrato de empréstimo consignado
  • Acesso ao extrato de imposto de renda
  • Acesso à carta de concessão do benefício
  • Agendamento e resultado de perícia médica
  • Consulta à revisão do benefício
  • Pedido de recurso de benefício por incapacidade
  • Pedido de cessação de benefício por óbito
  • Cadastro ou renovação de representante legal
  • Atualização de dados cadastrais do beneficiário
  • Solicitação de exclusão de empréstimo consignado
  • Cadastro de pensão alimentícia
  • Cálculo de contribuição em atraso,emissão e ou cálculo de GPS
  • Atualização de dados cadastrais