- Governo deverá indenizar vítimas de covid-19;
- Profissionais de saúde podem receber mensalidades de até R$ 10 mil;
- INSS deve ficar responsável pelo pagamento.
Médicos e demais profissionais de saúde podem ter direito à indenização em caso de contaminação pelo novo coronavírus. No governo federal, está sendo analisada a lei nº 14.128, validada desde 26 de março deste ano, para assegurar os familiares que perderam seus entes pela covid-19. Onde é cogitada a possibilidade de pagamentos anuais de até R$ 50 mil.
Há mais de um ano enfrentando a pandemia do novo coronavírus, o governo federal vem sendo pressionado para priorizar os profissionais de saúde.
Desse modo, elaborou-se uma lei onde a família de um médico que venha a falecer pela doença receba uma indenização no valor de R$ 50 mil, custeado pelo governo federal.
Entenda a lei
De acordo com seu texto, todos os agentes de saúde que chegarem a óbito por causa do novo coronavírus devem deixar benefícios para seus filhos ou conjugues.
Desse modo, fica sob responsabilidade do governo federal para a indenização que conta com um acréscimo ainda de R$ 10 mil por cada herdeiro deixado desde que estes tenham até 24 anos de idade.
Apesar de já ter sido validada, até o momento a lei não está valendo. Isso porque o governo federal deve ainda regulamentar a proposta e explicitar todos os detalhamentos sobre o pedido de indenização.
Enquanto tais questões não são resolvidas, é válido ressaltar que a contabilidade do valor já pode ser feita e de forma retroativa. Ou seja, desde 4 de fevereiro de 2020 os familiares passam a ter direito de receber a indenização.
“É uma lei justa, pois equilibra a necessidade social desses profissionais, que se doam insistentemente pela vida e em favor da vida, superando obstáculos sociais e políticos e colocando não somente a si em risco, mas toda a sua família”, diz Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Formas de custeio da proposta
Todos os recursos deverão ser custeados pelo Tesouro Nacional, o que justifica o motivo pelo atraso quanto as suas definições. Ainda não se sabe qual o órgão ficará responsável pelo custeio e em qual instituição a quantia será requerida. A previsão é de que o INSS passe a ficar responsável pela solicitação e concessão.
É importante ressaltar ainda que a verba será indenizatória, o que significa que não poderá gerar cobranças no Imposto de Renda. Além disso, sua concessão não deverá inviabilizar a liberação de demais benefícios previdenciários ou assistenciais.
“Um problema que vejo é que esta norma já deveria definir o órgão pagador do benefício. Isso cria insegurança e problemas práticos, pois as pessoas já têm direito e não sabem onde requerer”, afirma Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Qual o valor da indenização:
- R$ 50 mil para quem ficar incapacitado e havendo morte o valor é divido entre os herdeiros.
- R$ 10 mil para cada filho menor até que este esteja com 24 anos de idade.
- R$ 10 mil por até cinco anos para filhos com deficiência.
Como fazer a solicitação do benefício
O familiar deverá comprovar que o profissional atuava na linha de frente da covid-19 e foi contaminado pela doença. Em caso de sequelas irreparáveis, serão solicitado exames que comprovem o laudo do cidadão.
Até o momento, as ações de comprovação supostas alegam que:
- Apesar de não ser uma exigência que conste na certidão de óbito como causa da morte sendo Covid-19, o solicitante deverá provar que foi infectado
- Serão requisitados laudos de exames laboratoriais ou laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a Covid-19 que comprove o diagnóstico para a doença
- No caso da indenização por incapacidade permanente, será feita perícia médica a ser realizada por um servidor integrante da carreira de perito médico federal
Quem terá direito a indenização por contaminação de covid-19
Profissional ou trabalhador da saúde ou assistência social que tenha atuado na linha de frente contra a covid-19 e contraiu a doença ficando com sequelas ou indo há óbito.