Profissionais de saúde ganham ESTES benefícios ao contrair COVID-19

Pontos-chave
  • Governo deverá indenizar vítimas de covid-19;
  • Profissionais de saúde podem receber mensalidades de até R$ 10 mil;
  • INSS deve ficar responsável pelo pagamento.

Médicos e demais profissionais de saúde podem ter direito à indenização em caso de contaminação pelo novo coronavírus. No governo federal, está sendo analisada a lei nº 14.128, validada desde 26 de março deste ano, para assegurar os familiares que perderam seus entes pela covid-19. Onde é cogitada a possibilidade de pagamentos anuais de até R$ 50 mil.

Profissionais de saúde ganham ESTES benefícios ao contrair COVID-19 (Imagem: Reprodução/Agência Brasil)
Profissionais de saúde ganham ESTES benefícios ao contrair COVID-19 (Imagem: Reprodução/Agência Brasil)

Há mais de um ano enfrentando a pandemia do novo coronavírus, o governo federal vem sendo pressionado para priorizar os profissionais de saúde.

Desse modo, elaborou-se uma lei onde a família de um médico que venha a falecer pela doença receba uma indenização no valor de R$ 50 mil, custeado pelo governo federal.

Entenda a lei

De acordo com seu texto, todos os agentes de saúde que chegarem a óbito por causa do novo coronavírus devem deixar benefícios para seus filhos ou conjugues.

Desse modo, fica sob responsabilidade do governo federal para a indenização que conta com um acréscimo ainda de R$ 10 mil por cada herdeiro deixado desde que estes tenham até 24 anos de idade.

Apesar de já ter sido validada, até o momento a lei não está valendo. Isso porque o governo federal deve ainda regulamentar a proposta e explicitar todos os detalhamentos sobre o pedido de indenização.

Enquanto tais questões não são resolvidas, é válido ressaltar que a contabilidade do valor já pode ser feita e de forma retroativa. Ou seja, desde 4 de fevereiro de 2020 os familiares passam a ter direito de receber a indenização.

É uma lei justa, pois equilibra a necessidade social desses profissionais, que se doam insistentemente pela vida e em favor da vida, superando obstáculos sociais e políticos e colocando não somente a si em risco, mas toda a sua família”, diz Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Formas de custeio da proposta

Todos os recursos deverão ser custeados pelo Tesouro Nacional, o que justifica o motivo pelo atraso quanto as suas definições. Ainda não se sabe qual o órgão ficará responsável pelo custeio e em qual instituição a quantia será requerida. A previsão é de que o INSS passe a ficar responsável pela solicitação e concessão.

É importante ressaltar ainda que a verba será indenizatória, o que significa que não poderá gerar cobranças no Imposto de Renda. Além disso, sua concessão não deverá inviabilizar a liberação de demais benefícios previdenciários ou assistenciais.

“Um problema que vejo é que esta norma já deveria definir o órgão pagador do benefício. Isso cria insegurança e problemas práticos, pois as pessoas já têm direito e não sabem onde requerer”, afirma Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Qual o valor da indenização:

  • R$ 50 mil para quem ficar incapacitado e havendo morte o valor é divido entre os herdeiros.
  • R$ 10 mil para cada filho menor até que este esteja com 24 anos de idade.
  • R$ 10 mil por até cinco anos para filhos com deficiência.
Profissionais de saúde ganham ESTES benefícios ao contrair COVID-19 (Imagem: Reprodução/Sérgio Lima/Poder360 04.04.2020)
Profissionais de saúde ganham ESTES benefícios ao contrair COVID-19 (Imagem: Reprodução/Sérgio Lima/Poder360 04.04.2020)

Como fazer a solicitação do benefício

O familiar deverá comprovar que o profissional atuava na linha de frente da covid-19 e foi contaminado pela doença. Em caso de sequelas irreparáveis, serão solicitado exames que comprovem o laudo do cidadão.

Até o momento, as ações de comprovação supostas alegam que:

  • Apesar de não ser uma exigência que conste na certidão de óbito como causa da morte sendo Covid-19, o solicitante deverá provar que foi infectado
  • Serão requisitados laudos de exames laboratoriais ou laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a Covid-19 que comprove o diagnóstico para a doença
  • No caso da indenização por incapacidade permanente, será feita perícia médica a ser realizada por um servidor integrante da carreira de perito médico federal

Quem terá direito a indenização por contaminação de covid-19

Profissional ou trabalhador da saúde ou assistência social que tenha atuado na linha de frente contra a covid-19 e contraiu a doença ficando com sequelas ou indo há óbito.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.