Brasil passa a ter novas regras de trânsito. Nessa segunda-feira (12), passou a vigorar as 57 alterações do CBT (Código de Trânsito Brasileiro). Entre as principais mudanças, está o tempo de validação da carteira de habilitação, sistema de contabilidade de multas e obrigatoriedades quanto a questões de segurança. Acompanhe.
Os motoristas brasileiros devem ficar atentos. Após a sanção da lei 14.071, pelo presidente Jair Bolsonaro, as regras de trânsito nacionais foram atualizadas.
A partir de agora, os motoristas de até 50 anos só precisam renovar suas CNH’s a cada 10 anos. Já quem está entre 50 e 69 o documento deve ser atualizado a cada 5 anos. Por fim, acima dos 70 a cada 3 anos.
“O código é de 1997 e já tivemos diversas mudanças desde então. Acho que o que foi feito é satisfatório, mas o próprio dia a dia é que vai dizer se deveria ter mais mudanças ou não”, afirma Fábio Karaver, advogado especialista na área de Trânsito e membro da Comissão de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo.
Alteração na aplicação de multas
No que diz respeito as multas, o antigo CBT gerava advertências de acordo com o a gravidade das infrações. Agora, o condutor que tiver com seu histórico de pontos zerado e cometer algum erro, receberão apenas uma advertência por escrito.
Em repetição, as infrações passarão a ser contabilizadas como ponto na CNH. É importante ressaltar que o motorista tem até 30 dias, a partir da expedição da multa, para realizar o procedimento de contestação.
Caso não faça a defesa, o período máximo de aplicação da penalidade e expedição da notificação de multa ao infrator é de 180 dias.
Contagem de pontos na (CNH)
Com as mudanças acima, a contabilidade de pontos estará acontecendo de forma gradativa. Cada motorista poderá acumular até 40 pontos dentro de um prazo de 12 meses, no entanto nenhuma das infrações podem ser consideradas gravíssimas.
Há a possibilidade de marcar 30 pontos, para quem teve uma infração gravíssima e 20 pontos para quem teve duas ou mais violações sérias. É importante ressaltar que a pontuação contabilizada antes da renovação da lei ainda está valendo.
Uso da cadeirinha para crianças
No que diz respeito ao uso de cadeirinhas, a obrigatoriedade ainda será mantida. Todas as crianças com até 10 anos de idade e menos de 1,45m devem utilizar o equipamento. Se a medida for violada é considerada infração gravíssima.
Regras para os motoqueiros
Quanto a circulação em motocicletas, foram determinadas idades mínimas e mais obrigatoriedades, sendo elas:
- Menores de 10 anos estão proibidos na garupa das motos
- O farol deve estar aceso durante o dia
- A utilização da viseira ou óculos está mantida