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Casa Verde e Amarela pode ser amortizado com saldo do FGTS?

Por Glaucia Alves
15 de abril de 2021
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Casa Verde e Amarela: quanto preciso ter para dar entrada em um financiamento?

Casa Verde e Amarela: quanto preciso ter para dar entrada em um financiamento? (Imagem: FDR)

O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado para conseguir descontos no financiamento do programa habitacional Casa Verde e Amarela. Com isso, o FGTS pode ser usado para liquidar e amortizar as dívidas ou comprar o imóvel.

Casa Verde e Amarela pode ser amortizado com saldo do FGTS?
Casa Verde e Amarela pode ser amortizado com saldo do FGTS? (Imagem: montagem/FDR)

Os trabalhadores que possuem dívidas no Casa Verde e Amarela podem usar o saldo disponível do FGTS para amortizar o valor devedor. Além disso, é possível liquidar toda a dívida, caso o valor disponível seja capaz.

O FGTS também pode ser usado para pagar parte do valor das prestações. De acordo com a regra do benefício, ele pode ser usado para reduzir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos.

Outra opção é usar o saldo do Fundo de Garantia para dar entrada no financiamento da casa própria ou para a sua construção.

Casa Verde e Amarela

O novo programa habitacional do governo tem diferença para o antigo Minha Casa Minha Vida. Entre elas há a mudança da divisão da condição financiamento, mudando de faixa para grupo.

Com isso, houve uma redução de quatro para três grupos, acabando com a faixa que correspondia ao grupo familiar com menor rendimento.

Minha Casa Minha Vida Casa Verde e Amarela
FAIXA RENDA JUROS GRUPO RENDA JUROS
1 Até R$ 1.8 mil ·         Sem juros;

·         Prestações de até R$ 270.

– –
1,5 Até R$ 2.6 mil ·         5% (não cotistas do FGTS);

·         4,5% (cotistas do FGTS).

1 Até R$ 2 mil

Até R$ 2.6 mil (para o Norte e o Nordeste)

·         5% a 5,25% (cotista);

·         4,5% a 4,75% (cotista).

2 Até R$ 4 mil ·         5,5% a 7% (não cotista);

·         5% a 6,5% (cotista).

2 Até R$ 4 mil ·         5,5% a 7% (não cotista);

·         5% a 6,5% (cotista).

3 Até R$ 7 mil ·         8,16% (não cotista);

·         7,66% (cotista).

3 Até R$ 7 mil ·         8,16% (não cotista);

·         7,66% (cotista).

Saques do FGTS

Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário de seu funcionário na conta da Caixa Econômica Federal. Esse valor funciona como uma espécie de reserva financeira. Todos os anos, o trabalhador tem direito ao saque aniversário do FGTS.

Casa Verde e Amarela pode ser amortizado com saldo do FGTS?
Casa Verde e Amarela pode ser amortizado com saldo do FGTS? (Imagem: montagem/FDR)

Essa modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta, no mês de aniversário do trabalhador. Outra opção de saque do FGTS é em caso de demissão sem justa causa, término de contrato, óbito do trabalhador, aposentadoria, estado de calamidade pública e doenças graves.

O trabalhador também pode usar todo o saldo para a aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. Para isso, o financiamento deve ser do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).

O FGTS não pode ser usado para a compra de imóvel comercial, imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas ou de material de construção. Além disso, não pode ser usado para a reforma ou ampliação do próprio imóvel.

Condições para usar o FGTS no Casa Verde e Amarela

  • Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada recebendo o FGTS;
  • Não possuir financiamento aberto no SFH;
  • Não possuir imóvel residencial urbano;
  • Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
  • Em caso de pagamento de parte do financiamento, é necessário estar em dia com o pagamento;
  • O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
  • Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS. Além disso, o imóvel a ser construído deve ser urbano e destinado à moradia;
  • Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);
  • Não estar impedido de ser comprado, ou seja, que não possua registro de gravame;
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.

Documentos exigidos para o saque do FGTS

  • Documento oficial de identificação;
  • Extrato de conta vinculada ao FGTS;
  • Carteira de Trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
  • Declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato, em caso de trabalhador avulso;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
  • Comprovante de residência (conta de água ou luz);
  • Certidão de casamento, caso possua;
  • Sobre o imóvel é necessário apresentar certidão de matrícula e cópia do IPTU.
Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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