- O saldo do FGTS pode ser usado para conseguir descontos no financiamento do programa habitacional Casa Verde e Amarela;
- O FGTS pode ser usado para liquidar e amortizar as dívidas ou comprar o imóvel;
- O FGTS pode ser usado para reduzir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos.
O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado para conseguir descontos no financiamento do programa habitacional Casa Verde e Amarela. Com isso, o FGTS pode ser usado para liquidar e amortizar as dívidas ou comprar o imóvel.
Os trabalhadores que possuem dívidas no Casa Verde e Amarela podem usar o saldo disponível do FGTS para amortizar o valor devedor. Além disso, é possível liquidar toda a dívida, caso o valor disponível seja capaz.
O FGTS também pode ser usado para pagar parte do valor das prestações. De acordo com a regra do benefício, ele pode ser usado para reduzir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos.
Outra opção é usar o saldo do Fundo de Garantia para dar entrada no financiamento da casa própria ou para a sua construção.
Casa Verde e Amarela
O novo programa habitacional do governo tem diferença para o antigo Minha Casa Minha Vida. Entre elas há a mudança da divisão da condição financiamento, mudando de faixa para grupo.
Com isso, houve uma redução de quatro para três grupos, acabando com a faixa que correspondia ao grupo familiar com menor rendimento.
Minha Casa Minha Vida | Casa Verde e Amarela | ||||
FAIXA | RENDA | JUROS | GRUPO | RENDA | JUROS |
1 | Até R$ 1.8 mil | · Sem juros;
· Prestações de até R$ 270. |
– | – | |
1,5 | Até R$ 2.6 mil | · 5% (não cotistas do FGTS);
· 4,5% (cotistas do FGTS). |
1 | Até R$ 2 mil
Até R$ 2.6 mil (para o Norte e o Nordeste) |
· 5% a 5,25% (cotista);
· 4,5% a 4,75% (cotista). |
2 | Até R$ 4 mil | · 5,5% a 7% (não cotista);
· 5% a 6,5% (cotista). |
2 | Até R$ 4 mil | · 5,5% a 7% (não cotista);
· 5% a 6,5% (cotista). |
3 | Até R$ 7 mil | · 8,16% (não cotista);
· 7,66% (cotista). |
3 | Até R$ 7 mil | · 8,16% (não cotista);
· 7,66% (cotista). |
Saques do FGTS
Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário de seu funcionário na conta da Caixa Econômica Federal. Esse valor funciona como uma espécie de reserva financeira. Todos os anos, o trabalhador tem direito ao saque aniversário do FGTS.
Essa modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta, no mês de aniversário do trabalhador. Outra opção de saque do FGTS é em caso de demissão sem justa causa, término de contrato, óbito do trabalhador, aposentadoria, estado de calamidade pública e doenças graves.
O trabalhador também pode usar todo o saldo para a aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. Para isso, o financiamento deve ser do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
O FGTS não pode ser usado para a compra de imóvel comercial, imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas ou de material de construção. Além disso, não pode ser usado para a reforma ou ampliação do próprio imóvel.
Condições para usar o FGTS no Casa Verde e Amarela
- Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada recebendo o FGTS;
- Não possuir financiamento aberto no SFH;
- Não possuir imóvel residencial urbano;
- Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
- Em caso de pagamento de parte do financiamento, é necessário estar em dia com o pagamento;
- O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
- Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS. Além disso, o imóvel a ser construído deve ser urbano e destinado à moradia;
- Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);
- Não estar impedido de ser comprado, ou seja, que não possua registro de gravame;
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.
Documentos exigidos para o saque do FGTS
- Documento oficial de identificação;
- Extrato de conta vinculada ao FGTS;
- Carteira de Trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
- Declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato, em caso de trabalhador avulso;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
- Comprovante de residência (conta de água ou luz);
- Certidão de casamento, caso possua;
- Sobre o imóvel é necessário apresentar certidão de matrícula e cópia do IPTU.