Saque aniversário do FGTS, emergencial e outros devem ser inclusos no IRPF

Pontos-chave
  • Saques de todas as modalidades do FGTS devem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda;
  • Valores do FGTS devem ser mencionados como rendimentos não tributáveis;
  • As modalidades de saque do FGTS são: por rescisão, aniversário e emergencial.

Os trabalhadores que retiraram o saldo do FGTS, seja na modalidade de rescisão, saque-aniversário ou emergencial, devem declarar os valores no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021. Lembrando que este procedimento deve ser feito somente por aqueles que acumularam rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2020, entre outras circunstâncias. 

Saque aniversário do FGTS, emergencial e outros devem ser inclusos no IRPF
Saque aniversário do FGTS, emergencial e outros devem ser inclusos no IRPF. (Imagem: FDR)

O saque emergencial do FGTS em 2020 foi uma novidade bastante esperada e que resultou na movimentação em massa dos recursos provenientes do Fundo de Garantia.

O valor máximo de retirada equivalente ao salário mínimo vigente na época, R$ 1.045,00, pode ser adquirido entre o período de 15 de junho a 31 de dezembro de 2020.

O saque foi permitido para 51 milhões de pessoas, tanto para valores nas contas ativas quanto inativas do FGTS.

No ano passado, o Governo Federal através da Caixa Econômica também criou a modalidade do saque aniversário. A proposta permitiu que os trabalhadores retirassem uma parte dos recursos do FGTS na data do aniversário deles.

Porém, o consultor Daniel de Paulo informou que todos aqueles que retiraram valores provenientes do Fundo de Garantia, independentemente da modalidade, devem informá-los na declaração do Imposto de Renda

Este procedimento de declaração é o mesmo para todas as modalidades de FGTS, ressaltando que a quantia retirada não é capaz de modificar a base de cálculo do Imposto de Renda, tendo em vista que se trata de um rendimento isento. 

A quantia resgatada precisa ser declarada no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, situado no menu esquerdo do programa gerador da Receita Federal. Após selecionar a aba, é preciso clicar em “Novo” para então incluir o rendimento isento. 

O “Tipo de Rendimento” é o código 04, correspondente a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho”, isso inclui o título PDV, bem como por acidente de trabalho e FGTS.

Na sequência é preciso selecionar o tipo de “beneficiário”, podendo ser titular ou dependente. Neste momento é necessário informar o CNPJ da fonte pagadora, ou seja, da Caixa Econômica Federal. Por fim, basta informar o valor total recebido pelo Fundo de Garantia, concluir o procedimento e clicar em “OK”.

É essencial que o contribuinte confirme no extrato do FGTS o CNPJ que deseja incluir em cada situação, pois a Caixa Econômica possui mais de um CNPJ. 

“Independentemente do valor, é importante obter o extrato ou o informe de rendimento para declarar certinho, inclusive no caso do FGTS recebido junto com a rescisão do contrato de trabalho. A Receita cruza as informações e, se não estiverem corretas, você pode cair na malha fina”, alertou o consultor.

O informe de rendimentos pode ser adquirido pelo site da Caixa no campo de “Benefícios e Programas”. Na sequência, o usuário deve clicar em FGTS no menu “Benefícios do Trabalhador”. Em seguida, basta selecionar a opção “Extrato do FGTS”.

Por fim, o trabalhador deverá fornecer o Número de Identificação Social (NIS) ou CPF, para então cadastrar uma senha de acesso. Nesta etapa, serão solicitadas algumas informações pessoais que, assim que forem concluídas, permitirão a entrada na página do FGTS. O procedimento é o mesmo caso opte por fazer o acesso pelo aplicativo. 

Quem tem direito ao FGTS?

Todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao FGTS, como:

  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
  • Trabalhadores contratados em regime temporário;
  • Trabalhadores contratados em regime intermitente;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não empregados;
  • Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
  • Atletas profissionais.

Além do mais, é preciso que o trabalhador cumpra alguns requisitos para obter o benefício, como:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Cálculo do FGTS

O cálculo do FGTS é bem simples, basta dividir o percentual por 100 e multiplicar pelo salário do funcionário, lembrando de considerar os adicionais. Assim, será possível chegar ao valor que a empresa deve depositar na conta do trabalhador todo dia 7 de cada mês.

Observe o exemplo do funcionário que recebe uma remuneração de R$ 3 mil. Neste caso, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:

8% / 100 = 0,08

R$ 3.000 x 0,08 = R$ 240 (valor do depósito do FGTS)

Agora, considere o caso de um jovem aprendiz cuja remuneração é de R$ 780,00. O cálculo fica assim:

3% / 100 =0,03

R$ 780 x 0,03 = R$ 23,40 (valor do depósito do FGTS)

Vale mencionar que existe uma calculadora disponível no aplicativo da Caixa Econômica que realiza o cálculo automático do FGTS. O cálculo do FGTS se baseia no salário bruto do funcionário, no entanto, alguns outros valores também devem ser considerados, como:

  • Horas extras;
  • Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;
  • Comissões;
  • 13° salário;
  • Gorjetas;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Auxílio-doença e acidentário;
  • Gratificações legais e de função;
  • Aviso-prévio.

Saque do FGTS

É importante mencionar que o direito ao Fundo de Garantia não é a mesma coisa que o direito ao saque do benefício. Por exemplo, ao ser demitido por justa causa, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS, muito menos à multa de 40% sobre o saldo total do FGTS presente na conta. 

Conhecer os direitos é extremamente importante, tanto por parte dos funcionários quanto do departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa. Em boa parte dos casos o respeito pelas leis é preservado, no entanto, faltas graves ainda podem acontecer. 

Documentos necessários para o saque do FGTS

Para realizar o saque do FGTS, o trabalhador precisa dar entrada em um pedido junto à Caixa Econômica Federal ou em uma rede autorizada.

Normalmente, os documentos solicitados para este procedimento, são:

  • Documento de identificação pessoal do trabalhador;
  • Carteira de trabalho (CTPS) ou outro documento que permita a identificação da conta vinculada do FGTS;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

Alguns outros documentos também costumam ser solicitados, ressaltando que o pedido sobre eles irá depender de um caso para outro. São eles: 

Saque aniversário do FGTS, emergencial e outros devem ser inclusos no IRPF
Saque aniversário do FGTS, emergencial e outros devem ser inclusos no IRPF. (Imagem: FDR)
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), Termo de Quitação de Rescisão do contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT) para as rescisões formalizadas até 10/11/2017;
  • Cópias das páginas da folha de rosto, frente e verso, e da página do contrato de trabalho da CTPS para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
  • Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;
  • Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação;
  • Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral;
  • Atas das Assembleias Gerais ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.