Pedido do BPC também dispensa perícia médica do INSS durante a pandemia?

INSS atualiza processo de concessão do BPC. Os cidadãos que quiserem dar entrada no Benefício da Prestação Continuada devem ficar atentos. Diante da permanência do novo coronavírus em todo o território nacional, a avaliação das perícias médicas passou por novas modificações. Abaixo, saiba como ter acesso ao benefício.

Pedido do BPC também dispensa perícia médica do INSS durante a pandemia? (Imagem: Reprodução/Isto É)
Pedido do BPC também dispensa perícia médica do INSS durante a pandemia? (Imagem: Reprodução/Isto É)

Se você deseja dar entrada no BPC é importante acompanhar as atualizações no calendário das perícias médicas.

O INSS informou que devido a pandemia do novo coronavírus as avaliações de saúde feitas pelos peritos vinculados ao órgão estão temporariamente suspensas. Desse modo, para ter acesso ao pagamento será preciso terceirizar seus exames.

Como solicitar o BPC sem perícia?

O procedimento de solicitação do BPC permanece sendo feito por meio do Meu INSS. O cidadão deve inicialmente se conectar a plataforma e selecionar a página do BPC para dar entrada no pedido.

Na sequência, deve preencher todos os dados solicitados, anexar sua documentação de identificação pessoal, informar o tipo de enfermidade e justificativa do afastamento de suas atividades de trabalho.

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No entanto, na hora dos informes médicos não haverá mais o agendamento da perícia. O atual procedimento conta no anexo de um atestado e laudo realizado por um médico de sua preferência.

Ou seja, antes de pedir o BPC você terá que ter sido avaliado por um profissional, seja ele público ou particular, e solicitar os exames e demais informes que comprove seu quadro clinico.

Todos os documentos referentes a questão de saúde deverão ser anexados no processo de solicitação do benefício e enviados para o INSS. O órgão receberá a papelada e dará início ao processo de avaliação.

Apesar dos peritos estarem com o atendimento presencial suspenso, haverá a averiguação dos exames anexados para a validação do benefício.

Uma vez que todo o laudo for aceito pela equipe de saúde do INSS e o segurado se enquadrar nas regras de concessão, seu pagamento passa a ser autorizado e efetuado ao longo dos próximos 30 dias.

Em caso de recusa, há ainda a chance de contestação seja por meio do próprio processo administrativo do INSS ou pela justiça. Para mais informações sobre o BPC e demais serviços previdenciários acompanhe nosso portal.

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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