IPTU ganha nova data de pagamento para donos de salões de beleza no DF

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec) incluiu os salões de beleza na prorrogação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) de 2021. Os donos de salões de beleza no DF poderão pagar os impostos em 12 parcelas, a partir de dezembro deste ano.

IPTU ganha nova data de pagamento para donos de salões de beleza no DF
IPTU ganha nova data de pagamento para donos de salões de beleza no DF (Imagem: Elza Fiúza/Arquivo Agência Brasil)

A inclusão dos salões de beleza na prorrogação do IPTU e TLP deste ano leva em conta que o setor também sofreu impacto financeiro com as medidas restritivas pela pandemia de covid-19.

A portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última quinta-feira (8), inclui salões de cabelereiros, manicure e pedicure entre outros beneficiados. A portaria foi assinada pelo secretário André Clemente.

Esta prorrogação já havia sido oferecida para os setores de bares, restaurantes, lanchonetes, segmento de eventos, academias, hotéis e shopping centers, setores impactados pela pandemia da covid-19.

Salões de beleza no DF

De acordo com o Cadastro Fiscal do Distrito Federal, há mais de 15 mil estabelecimentos registrados como salões de beleza. Esse setor soma mais de R$ 15 milhões em IPTU e TPL.

Inicialmente, os vencimentos destes tributos estavam previstos para serem pagos em quatro parcelas. Originalmente, os pagamentos deveriam ocorrer nos meses de maio, junho, julho e agosto. Com esta prorrogação, os setores atingidos poderão parcelar os tributos entre dezembro deste ano e novembro de 2022.

Os contribuintes que se enquadram nos requisitos não precisam solicitar adiamento. No entanto, não haverá o envio do carnê com os novos vencimentos. Sendo assim, usuário deverá emitir as novas cotas. Os boletos estarão disponíveis no Portal de Serviços da Receita a partir do dia 1º de maio.

A medida faz parte de uma série de ações de apoio do Governo do Distrito Federal (GDF). O benefício busca auxiliar os empreendedores prejudicados pelas restrições impostas pela pandemia. O benefício será oferecido aos usuários que se enquadrarem nos requisitos definidos pelo GDF.

De acordo com os procedimentos estabelecidos em Instrução Normativa da Seec, um dos requisitos é que os estabelecimentos tenham como atividade principal um dos itens da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) listadas na Portaria 68/2021, que estabeleceu o benefício.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.